ESTATUTO
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS (CALet)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – UFMT
Capítulo I: Da natureza e dos fins.
Artigo 1º: O Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), entidade livre e independente, sem filiação partidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Avenida Governador Jaime Campos, s/nº- Setor Industrial, é a entidade de representação dos acadêmicos de Graduação de Letras da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, Campus Universitário do Araguaia.
Artigo 2º: São finalidades do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet) UFMT, Campus Universitário do Araguaia:
Parágrafo primeiro: defender os interesses e direitos dos seus membros, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou social;
Parágrafo segundo: manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos estudantes representados, se solidarizando com as reivindicações dos estudantes e das entidades estudantis;
Parágrafo terceiro: manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.
Parágrafo quarto: Criar subsídios para a interação cultural e promover situações em que envolva a cultura como meio de integração dos diversos saberes.
Parágrafo Quinto: Incentivar a produção artística e cultural, entendendo que tais áreas são propulsores fundamentais para a formação social do indivíduo.
Capítulo II: Da diretoria
Artigo 3º: Podem ser membros da diretoria do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), os acadêmicos regularmente matriculados no curso Licenciatura de Letras e que fizerem parte da chapa eleita.
Artigo 4º: São direitos de todos os membros:
Parágrafo primeiro: a participação direta, pela palavra oral ou escrita e pelo direito de voto, em qualquer uma de suas coordenadorias e instâncias deliberativas;
Parágrafo segundo: votar para a escolha de (ou ser votado como) delegado para congressos estudantis, como membro representativo da entidade ou para outros níveis de representação;
Parágrafo terceiro: pedir convocação de Assembléia Geral Extraordinária Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), desde que o pedido seja aprovado em reunião pela diretoria;
Parágrafo quarto: pedir a criação de novas coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Geral e que o representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão em andamento, podendo ser transferido de uma coordenadoria para outra através de uma reunião com o consentimento da maioria;
Parágrafo quinto: solicitar vistoria dos livros e finanças.
Artigo 5º: São deveres de todos os membros:
Parágrafo primeiro: respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
Parágrafo segundo: acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet);
Parágrafo terceiro: indenizar a tesouraria por danos ao patrimônio do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet).
Parágrafo quarto: Apoiar os movimentos que envolvam o fortalecimento cultural e artístico.
Artigo 6º: Os membros não responderão, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.
Capítulo III: Da organização
Artigo 7º: São instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet):
Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral;
Parágrafo segundo: a Reunião Geral.
Artigo 8º: São instâncias de participação de caráter não deliberativo, as coordenadorias e os grupos de discussão no interior destas.
Seção I: Da Assembléia Geral.
Artigo 9º: A Assembléia Geral, do caráter extraordinário, é a instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade:
Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral será convocada em editais afixados nos murais e afins da UFMT, com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet);
Parágrafo segundo: o pedido de convocação da Assembléia Geral deverá ser encaminhado a qualquer membro da Secretaria Geral da entidade, que se encarregará de sua divulgação e publicidade;
Parágrafo terceiro: qualquer membro eleito da diretoria efetiva poderá presidir os trabalhos da mesa durante a realização da Assembléia, caso membros da Secretaria Geral ou o Presidente não possam ou não queiram fazê-lo;
Parágrafo quarto: caso não haja quorum, uma segunda Assembléia deverá ser convocada, num prazo mínimo de quinze (15) dias, sendo que nesta segunda convocação de Assembléia, vencido um prazo de vinte e cinco minutos após o horário estipulado para o seu início, sem, contudo, ser alcançado o quorum mínimo estipulado no parágrafo primeiro do 9º artigo, a Assembléia poderá então ser realizada desde que estejam presentes pelo menos dois (2) membros diretores mais seis (6) membros quaisquer.
Artigo 10º: Compete à Assembléia Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
Parágrafo segundo: denunciar, suspender ou destituir coordenadores do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), garantindo-lhes direito de ampla e irrestrita defesa;
Parágrafo terceiro: deliberar sobre casos omissos no Instituto de Ciências Humanas ou na UFMT;
Parágrafo quarto: aprovar modificações no presente estatuto;
Parágrafo quinto: eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições;
Parágrafo sexto: decidir a extinção do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet). Neste caso, o patrimônio passará ao Departamento de Letras da UFMT.
Seção II: Da Reunião Geral
Artigo 11º: A Reunião Geral, de caráter ordinário, ocorrerá sempre no quinto dia útil de cada mês, sendo a Reunião Geral a instância intermediária de deliberação do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade.
Parágrafo primeiro: os representantes da Secretaria Geral ficarão a cargo de formular a pauta e divulgá-la em editais afixados nas unidades de ensino com, pelo menos, quarenta e oito (48) horas de antecedência;
Parágrafo segundo: o quorum mínimo para a realização da Reunião Geral será de dois (2) membros diretores além de pelo menos três (3) membros quaisquer;
Parágrafo terceiro: em caso de urgência, uma Reunião Geral Extraordinária poderá ser convocada, devendo ser os editais de convocação afixados nas unidades de ensino com, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência, no que tange ao quorum deverá ser respeitada a disposição do parágrafo segundo do 11º Artigo.
Parágrafo quarto: qualquer outro membro eleito da diretoria poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Reunião Geral, caso membros da Secretaria Geral ou o Presidente não possam ou não queiram fazê-lo.
Artigo 12º: Compete à Reunião Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar propostas encaminhadas pelas coordenadorias, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;
Parágrafo segundo: discutir prioridades de gastos de acordo com as expectativas de orçamento;
Parágrafo terceiro: informar sobre o expediente burocrático e finanças. Informes diversos sobre atividades sociais, políticas ou culturais afins.
Seção III: Das Secretarias:
Artigo 13º: As Secretarias são grupos de discussão e trabalho acerca de um tema específico, de caráter ordinário ou extraordinário, sendo a regularidade das reuniões e o horário decidido entre os próprios membros do grupo. Não é instância de deliberação, mas de discussão e reivindicação de demandas às instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), estando abertas à participação de todos os membros da entidade:
Parágrafo primeiro: à exceção da presidência, as Secretarias poderão ter até dois (2) membros diretores eleitos e apenas um deles será responsável para efeito legal;
Parágrafo segundo: os membros que compõem cada Secretaria é que decidirão a melhor forma de dinâmica de trabalho, estimulando a participação ampliada e tratando de divulgar seus resultados;
Parágrafo terceiro: o papel do Coordenador tem de específico o fato de ser o responsável pela centralização das demandas a serem encaminhadas, bem como o de referencial para a comunidade e autoridades. No mais, o coordenador é um membro ordinário.
Artigo 14º: Compete às Secretarias:
Parágrafo primeiro: incentivar, orientar e coordenar as atividades em específico do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembléia Geral;
Parágrafo segundo: incentivar a participação através de comissões abertas de estudantes, atuando em conjunto com os Coordenadores específicos;
Parágrafo terceiro: criar condições para a realização das iniciativas, cotidianas ou ampliadas, dos membros do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet);
Parágrafo quarto: discutir em primeira instância acerca de teses, moções, propostas e recomendações. Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações e das atividades do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet).
Parágrafo quinto: fazer-se representar, se necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes, em múltiplas instâncias da própria universidade, ou em reuniões estudantis regionais, nacionais ou internacionais;
Parágrafo sexto: representar o Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet) junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em geral;
Parágrafo sétimo: qualquer membro poderá representar e votar em nome do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet) nas instâncias ou reuniões referidas no parágrafo quinto do 14º Artigo, desde que, para isso, tenham sido autorizados por aprovação em Reunião Geral ou Assembléia Geral.
Capítulo IV: Da Representação
Artigo 15º: A gestão deve ser eleita diretamente, através da formação de chapas, pelos membros, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa dever ser composta por nove (9) membros que ocuparão o número de Secretarias exigido para a posse da chapa:
Diretor de Finanças
Vice-diretor de Finanças
Diretor de Organização e Arquivo
Diretor de Promoção Social.
Coordenador de Assuntos Estudantis
Vice-diretor de Assuntos Estudantis
Diretor de Cultura e desporto
Presidente
Vice-presidente
1º Suplente
2º Suplente
3º Suplente
Parágrafo primeiro: a chapa eleita terá mandato de um (1) ano com possibilidade de reeleição, caso aconteça reeleição pela terceira vez, o membro deverá ocupar outro cargo;
Parágrafo segundo: poderão se candidatar a cargos de representação apenas os alunos regularmente matriculados na graduação do curso de Letras oferecido pelo Departamento de Letras do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da UFMT;
Parágrafo terceiro: a perda de condição de aluno matriculado, em qualquer tempo, implicará a perda do mandato;
Parágrafo quarto: caberá ao presidente do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet) a função de representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade;
Artigo 16º: Compete à diretoria de Finanças
Parágrafo primeiro: ter sob seu controle direto os bens do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet);
Parágrafo segundo: receber em nome do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet) as doações, verbas, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet);
Parágrafo terceiro: depositar em conta bancária os saldos de caixa do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), que só poderão ser movimentados em conjunto com o (a) Presidente, Vice-presidente e Diretores de Finança do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet);
Parágrafo quarto: apresentar nas Reuniões Gerais e nas Assembléias Gerais um balanço financeiro do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet), aprovado pelo (a) Presidente e Vice-presidente.
Artigo 17º: Compete ao diretor de Organização e Arquivo:
Parágrafo primeiro: Manter em dia o arquivo da entidade
Parágrafo segundo: Publicar avisos e convocações de reuniões
Parágrafo terceiro: lavrar atas das reuniões dos gestores representantes do Centro Acadêmico de Letras – UFMT (CAlet) e Assembléias gerais de curso.
Artigo 18º: Compete à Coordenadoria de Promoção Social:
Parágrafo primeiro: receber e distribuir a correspondência do Centro Acadêmico de Letras - UFMT (CAlet);
Parágrafo segundo: criar condições para a publicação de um ou mais boletim informativo acadêmico sendo obrigatório a divulgação das demais atividades e publicações de interesse dos estudantes;
Parágrafo terceiro: manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma maior correspondência com estas;
Parágrafo quarto: manter os estudantes informados sobre decisões tomadas nas instâncias deliberativas e da UFMT;
Parágrafo quinto: encaminhar junto ao Departamento de Letras e outras instâncias os pedidos de publicações de cadernos, revistas ou impressos a encargo de cada gestão;
Parágrafo sexto: Apoiar eventos diversos, seja de lazer ou que envolvam questões que se relacionem ao curso de Letras da UFMT.
Artigo 19º: Compete à Coordenadoria de Assuntos Estudantis:
Parágrafo primeiro: manter diálogo com as múltiplas instâncias de representação estudantil, com os movimentos de áreas estudantis ampliados, informando os estudantes e incentivando-os à participação nessas instâncias e movimentos;
Parágrafo segundo: Apoiar a realização de eventos ou encontros que tratem do tema da educação, pesquisa, extensão e cultura a encargo de cada gestão.
Parágrafo terceiro: Manter Contato constante com outras entidades estudantis em âmbito nacional, estadual, municipal e na UFMT, levando e trazendo experiências que venham a fortalecer o movimento estudantil.
Artigo 2Oº: Compete à coordenadoria de Cultura e Desporto:
Parágrafo primeiro: planejar e executar projetos que surgirem e incentivem a prática artístico – cultural e desporto.
Parágrafo segundo: mobilizar e informar os projetos de extensões executados pelo corpo docente da UFMT aos estudantes da Universidade.
Parágrafo terceiro: incentivar toda prática cultural e executar movimentos artísticos.
Artigo 21º: Compete ao Presidente e Vice:
Parágrafo primeiro: representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade;
Parágrafo segundo: dar apoio, acompanhar e realizar atividades conjuntas com outras coordenadorias;
Parágrafo terceiro: representar em atos públicos o Centro Acadêmico ;
Parágrafo quarto: cuidar para efetividade das decisões estatuárias e das decisões das instâncias deliberativas.
Artigo 22º : Compete a todos os membros representantes do Centro Acadêmico de Letras da UFMT, Campus Universitário do Araguaia:
Parágrafo primeiro: organizar e divulgar, eleições discentes dos membros do centro acadêmico e qualquer outra instância que houver interesse e possibilidade de participação dos estudantes;
Parágrafo segundo: manter diálogo com o DCE (Diretório Central dos Estudantes), Campus Universitário do Araguaia, e com os demais Centros Acadêmicos, bem como com outras entidades estudantis.
Artigo 23º : compete aos membros da diretoria no final da gestão (reelegendo-se ou não) a publicar um balancete anual completo de sua gestão.
Capítulo V: Da Eleição.
Artigo 24º : As eleições de chapas do Centro Acadêmico dos alunos de Letras da UFMT devem obedecer os seguintes procedimentos:
Parágrafo primeiro: deverão ser realizadas no mês de Abril/Maio de acordo com as disponibilidades de tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral;
Parágrafo segundo: a convocação das eleições será feita em editais, que fixarão prazo de inscrição das chapas interessadas, local de votação, dia e local da realização das eleições;
Parágrafo terceiro: realização da votação será em um dia, no período em que o curso estiver em vigor, dentro do recinto, garantindo o sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas;
Parágrafo quarto: apuração imediata após o término da votação;
Parágrafo quinto: a comissão eleitoral deverá ser composta por quatro membros escolhidos em Assembléia Geral, e tendo como fiscal um membro de cada chapa inscrita, sendo que este fiscal será indicado pela(s) respectiva(s) chapa(s).
Parágrafo sexto: compete a comissão eleitoral: formular o edital e publicá-lo; acompanhar as eleições; apurar os votos e publicar a ata da eleição; ditar as regras da campanha; pedir recurso ou impugnar caso constate alguma irregularidade;
Parágrafo sétimo: caso seja necessário, a comissão eleitoral terá prazo de três dias após as eleições para entrar com recurso; não havendo, a comissão eleitoral terá prazo também de três dias após as eleições para fixar em locais públicos do campus do Araguaia uma Ata de Posse, empossando a chapa eleita;
Parágrafo oitavo: fica determinado que em no máximo duas semanas após a apuração deve ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e da antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes ao Centro Acadêmico de Letras da UFMT;
Parágrafo nono: fica instituído o número de cinqüenta por cento ( 50% ) mais 1 ( hum ) para a eleição da chapa concorrente ao Centro Acadêmico de Letras da UFMT
Artigo 25º : As eleições serão anuladas quando:
Parágrafo primeiro: o quorum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco (25%) por cento dos Acadêmico do Curso de Letras da UFMT;
Parágrafo segundo: o número de votos brancos ou nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;
Parágrafo único: em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de cinco (5) dias.
Capítulo VI: Da Gestão Patrimonial e Financeira.
Artigo 26º: os recursos financeiros do Centro Acadêmico de Letras da UFMT serão provenientes:
Parágrafo primeiro: de subvenções ou doações de qualquer natureza;
Parágrafo segundo: de rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
Parágrafo terceiro: rendas eventuais.
Artigo 27º: todo o movimento de receita e despesa será lançado em livros apropriados, devidamente comprovados por documentos hábeis e no término de cada gestão será feita uma prestação de contas por meio da confecção de um boletim informativo a ser distribuído entre os acadêmicos do Curso de Letras da UFMT.
Artigo 28º: constituem o patrimônio do Centro Acadêmico de Letras da UFMT:
Parágrafo primeiro: seus bens móveis;
Parágrafo segundo: os bens e direitos que foram adquiridos, ou lhe foram doados ou legados;
Parágrafo terceiro: o saldo de exercício financeiro.
Capitulo VII: Disposições Gerais e Transitórias.
Artigo 29º: o presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral.
Artigo 30º: os casos omissos neste estatuto serão encaminhados pela diretoria sendo aprovados por cinqüenta (50 %) por cento mais um (1) dos acadêmicos do Curso de Letras presentes na Assembléia Geral.
Artigo 31º: este Estatuto entra em vigor a partir da aprovação em Assembléia Geral.