sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Convoca-se

Assembléia Geral dos acadêmicos da
UFMT – CUA, a ser realizada no dia
16/10/2010, na Câmara Municipal de Barra
do Garças, às 09:00 horas, para o debate
do Estatuto do DCE – CUA.





1º Chamada: 09:00h até 09:15h, com maioria absoluta dos acadêmicos (50% + 1);
2º Chamada: 09:15h até 09:30h, com ao menos 30% dos acadêmicos;
3º Chamda: 09:30h até 09:45h, com aqueles que se fizerem presentes.
Estatuto

TÍTULO I: Disposições Preliminares

Capítulo I

Art. 1º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT – Centro Universitário do Araguaia (UFMT – CUA), fundado em x de x de 2010, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e independente, entidade máxima de representação, coordenação e orientação do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso – Centro Universitário do Araguaia, localizada na Av. Governador Jaime Campos nº 6390, CEP 78.600-000, setor Drurys, no município de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.

Art. 2º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT – CUA adotará a sigla DCE – CUA.

Art. 3º – O DCE – CUA é pessoa jurídica de direito privado, com associação de duração indeterminada e tem como sede e foro a cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.

Capítulo II: Dos Princípios e Finalidades

Art. 4º – São principios e finalidades do DCE - CUA:

a) coordenar e promover a defesa dos interesses e direitos dos estudantes, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou sexualidade, posição social, religião ou convicção sócio-política;

b) incentivar e preservar a unidade dos estudantes em tomo da solução de seus problemas;

c) realizar Congressos, Assembléias, Seminários, Conferências, Reuniões e Cursos para estudar e debater a realidade nacional e da Universidade, quanto aos seus aspectos políticos, social, econômico, técnico, científico e cultural, visando a complementação e aprimoramento da formacão universitária;

d) defender a livre organização das entidades estudantis, sua autonomia e representatividade;

e) defender a liberdade de expressão e participação dos estudantes;

f) convocar os universitários da UFMT – CUA para discussão dos problemas da categoria e defesa de seus direitos;

g) lutar pela melhoria das condições de ensino e pela sua crescente qualidade, bem como pela Educação Pública, Gratuita, Laica e Democrática;

h) defender a valorização da cultura universal e divulgar a cultura nacional e local;

i) realizar certames de caráter esportivo;

j) desenvolver intercâmbio entre entidades congêneres;

k) assistir aos estudantes na forma deste estatuto;

l) defender o meio-ambiente qualitativamente sustentável;

m) firmar parcerias com entidades exteriores à UFMT – CUA, pessoas jurídicas de direito público ou privado, no interesse dos acadêmicos .

TÍTULO II: Da Estrutura Organizacional

Capítulo I: Dos Órgãos Diretores

Art. 5º – O DCE – CUA compor-se-á de:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Deliberativo.

Capítulo II: Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é constituída pelo corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA.

Parágrafo 1º: A Assembléia Geral deliberará com quórum, em primeira chamada, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, em segunda chamada, de 30% (trinta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, e de terceira e definitiva chamada dos acadêmicos da UFMT – CUA que se fizerem presentes.

Parágrafo 2º: As referidas chamadas referem à uma mesma convocação da Assembléia Geral, com intervalo entre as chamadas de 15 (quinze) minutos.

Art. 7º – À AssembIéia Geral compete:

a) Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse do corpo discente;

b) Destituir os membros da Diretoria do DCE - CUA , em caso do não cumprimento do Estatuto do DCE - CUA, conforme os termos do presente;

c) Nomear os membros para a Comissão Eleitoral e convocar eleições para a Diretoria e o Conselho Deliberativo na omissão dos Centros Acadêmicos;

d) Dissolver o DCE - CUA nos termos do art. 44 do presente Estatuto.

Capitulo III: Da Diretoria

Art. 8º – A Diretoria do DCE - CUA, órgão coordenador e executor do DCE - CUA, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembléia Geral e compõe-se dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário(a);

d) 2º Secretário(a);

e) Coordenação de Cultura, Eventos e Esportes (4 pessoas, 1º, 2º, 3º, 4º Coordenadores);

f) Coordenação de Finanças e Patrimônio (3 pessoas, 1º, 2º, 3º Tesoureiros);

g) Coordenação de Assuntos Estudantis (2 pessoas, 1º, 2º Coordenadores);

h) Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão (2 pessoas, 1º, 2º Coordenadores);

i) 3 (três) Suplentes.

Parágrafo Único: Os suplentes não poderão assumir as funções de Presidente e/ou Vice-Presidente.

Art. 9º – À Diretoria compete:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, suas próprias deliberações, as do Conselho Deliberativo e as da Assembléia Geral;

b) elaborar um calendário de reuniões ordinárias e reunir-se extraordinariamente quando necessário;

c) aprovar os programas de ação das Coordenações;

d) exercer a Função Executiva do DCE - CUA;

e) apresentar reIatório semestraI e anual orçamentário;

f) tornar pública a prestação de contas do DCE - CUA;

g) deIegar poderes nos Iimites de suas atribuições;

h) convocar o ConseIho Deliberativo com, no minimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo os emergenciais;

i) convocar AssembIéia Geral conforme art. 25, inciso III, do presente Estatuto;

j) administrar e deliberar sobre o uso dos espaços da sede do DCE – CUA.

Art. 10 – Ao Presidente do DCE - CUA compete:

a) representar oficialmente o DCE – CUA, internamente e/ou externamente, tanto para fins judiciais quanto para fins extrajudiciais;

b) convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral ;

c) orientar as atividades das Coordenações ;

d) assinar Iivros do DCE - CUA, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos emitidos peIa entidade;
e) assinar os compromissos, contratos e ajustes assumidos pelo DCE - CUA;

f) autorizar as despesas previstas no orçamento e pIano de aplicação de verbas;

g) eIaborar uma politica de gestão financeira para o DCE - CUA, viabiIizando, inclusive, a forma de arrecadação desses recursos;

h) juntamente com o 1º Tesoureiro, assinar os cheques desta entidade;

i) prestar contas sempre que necessário ao ConseIho Deliberativo, à AssembIéia Geral e no final de sua gestão;

j) na sua ausência, o Vice – Presidente assumirá as suas funções.

Art. 11 – Ao 1º Secretário do DCE - CUA compete:

a) secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;

b) registrar em ata o desenrolar das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;

c) redigir e assinar editais e avisos referentes as deliberações das instâncias do DCE – CUA juntamente com o Presidente;

d) manter editais e murais constantemente atualizados no DCE - CUA, campi e restaurantes universitários da UFMT - CUA, contando, para isso, com a colaboração das Coordenações de Cultura, Eventos e Esportes, cabendo, entretanto, à Secretaria ordená-los e coordená-los,

e) ao 2º Secretário compete assessorar o 1º Secretário quando necessário, além de assumir as funções desse na ausência do mesmo.

Art. 12 – À Coordenação de Cultura, Eventos e Esportes compete:

a) elaboração de uma politica no campo cultural e esportivo, com ampla participação dos estudantes;

b) promover eventos esportivos visando a integração dos estudantes da UFMT -CUA;

c) participar de eventos que a UFMT – CUA venha a realizar;

d) manter contatos com entidades culturais e esportivas visando aprofundar a participação e aprimorar a formação dos estudantes nestes campos;

e) na ausência do 1º Coordenador, compete ao 2º, 3º ou 4º Coordenadores assumir as funções daquele, de acordo com a ordem de coordenação, além de assessorar o 1º Coordenador quando necessário.

Art. 13 – À Coordenação de Finanças e Patrimônio compete:

a) controlar a movimentação financeira do DCE – CUA.

b) efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do DCE – CUA, que porventura lhe sejam destinados;

c) Assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do DCE – CUA;

d) planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DCE – CUA;

e) prestar contas perante a Diretoria;

f) manter conta bancária em nome do DCE – CUA;

e) na ausência do 1º Tesoureiro(a) assumirá as suas funções o 2º Tesoureiro(a), e na ausência desse, compete ao 3º Tesoureiro(a) assumir as funções do 1º Tesoureiro(a)

Art. 14 – À Coordenação de Assuntos Estudantis compete:

a) publicar informativos periódicos;

b) divulgar, com o maior número possível de meios, as atividades e realizações do DCE - CUA;

c) registrar e arquivar as publicações e notícias de interesse dos estudantes;

d) na ausência do 1º Coordenador, compete ao 2º Coordenador assumir as funções daquele, além de assessorá-lo quando necessário.

Art. 15 – À Coordenação de Ensino, Pesquisa, Extensão compete:

a) incentivar e dar o suporte ao debate e a construção de propostas estudantis nas questões de Ensino, Pesquisa e Extensão;

b) acompanhar constantemente o debate acerca da qualidade de Ensino da UFMT - CUA, bem como participar ativamente das políticas de avaliação docente e universitária;

c) promover palestras, fóruns, debates e projetos englobando estes assuntos, visando sempre aprofundar a formação dos estudantes e permitindo-lhes a construção de altemativas reais nesta área.

Capitulo IV: Do Conselho Deliberativo

Art. 16 – O Conselho Deliberativo é orgão deliberativo, consultivo e fiscalizador do DCE – CUA.

Art. 17 – O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) acadêmicos.

Parágrafo 1º: Cada CA indicará um de seus membros dirigentes para concorrer a representante do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2º: Após a indicação os Presidentes dos CAs votarão em 3 (três) nomes cada um.

Parágrafo 3º: Os 3 (três) nomes que obtiverem maior número de votos irão compor o Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º: Por Entidade de Base entende-se a entidade representativa de cada Curso, com estatuto próprio, respeitando a liberdade de organização de cada entidade (Centro Acadêmico e congêneres).

Parágrafo 5º: O mandato do Conselho Deliberativo será de 1 (um ano), com direito a uma reeleição.

Art. 18 – Ao Conselho Deliberativo compete:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como suas próprias deliberações e da Assembléia Geral;

b) deliberar em primeira instância nas questões do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA;

c) convocar os membros da Diretoria, representantes estudantis nos colegiados ou qualquer associado para esclarecimentos;

d) fiscalizar a execução dos pIanos de trabalho e orçamentário da Diretoria do DCE – CUA desde que solicitado por um mínimo de 1% dos acadêmicos regularmente matriculados;

e) divulgar e assumir conjuntamente suas próprias deliberações;

f) propor à Assembléia Geral a reformulação total ou parcial do presente Estatuto desde que solicitado por um mínimo de 1% dos acadêmicos regularmente matriculados ou por solicitação expressa da Diretoria;

TÍTULO III: Das Relações Administrativas

Capitulo I: Dos Mandatos e Substituições

Art. 19 – O mandato da Diretoria terá duração de (um) ano, a contar da data da posse, sendo possível uma reeleição por igual período.

Parágrafo Único: São cargos eletivos os constantes do artigo 11 do presente Estatuto.

Art. 20 – Perderá o mandato o membro da Diretoria que:

a) tiver cancelada a sua matrícula na Universidade Federal de Mato Grosso - CUA;

b) não cumprir as deliberações das instâncias do DCE - CUA;

c) não cumprir com suas obrigações estatutárias;

d) desrespeitar a conservação do patrimônio.

Parágrafo 1º: A deliberação referente à perda de mandato será por maioria absoluta da Diretoria, cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral.

Parágrafo 2º: Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar o membro cujo mandato estiver em discussão.

Art. 21 – Em caso de afastamento definitivo de alguns de seus membros, caberá à Diretoria nomear suplente.

Capitulo II: Das Reuniões e Convocações

Art. 22 – As reuniões compreendem:

a) sessões da Diretoria;

b) sessões do Conselho Deliberativo;

c) sessões da Assembléia Geral;.

Parágrafo 1º: As sessões serão ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo 2º: As sessões extraordinárias serão convocadas quando julgadas necessárias.

Art. 23 – Para funcionamento das sessões da Diretoria exigir-se-á o quórum minimo de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 24 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á quando solicitado por no mínimo 1% (um por cento) dos acadêmicos regularmente matriculados, quando solicitado pela Diretoria ou extraordinariamente quando julgar necessário.

Art. 25 – Para funcionamento das sessões do Conselho Deliberativo exigir-se-á a presença de todos os seus membros.

Parágrafo Único: As deliberações do Conselho Deliberativo dar-se-á por 2/3 dos membros.

Art. 26 – As sessões extraordinárias serão convocadas:

I. Do Conselho Deliberativo:

a) pela Diretoria do DCE - CUA;

b) por no mínimo 1% (um por cento) dos acadêmicos regularmente matriculados e comunicado à Diretoria do DCE - CUA.

II. Da Diretoria:

a) pelo Presidente;

b) por cada uma das Coordenações da Diretoria do DCE - CUA.

III. Da Assembléia Geral:

a) pela Diretoria do DCE - CUA;

b) por requerimento assinado pelos membros do Conselho Deliberativo, dirigido à Diretoria do DCE - CUA, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

c) por requerimento assinado por no minimo 1% (um por cento) dos acadêmicos da
UFMT, dirigido à Diretoria do DCE - CUA.

Parágrafo 1º: As sessões ordinárias das Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias e as sessões extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo 2º: Tanto a sessão ordinária quanto as sessões extraordinárias deverão ser convocadas mediante ampla divulgação através de editais.

Parágrafo 3º: A divulgação das sessões da Assembléia Geral é de responsabilidade de toda a Diretoria e de todos os membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 4º: A convocação das sessões deverá ser realizada pela Diretoria do DCE - CUA ou pelo Presidente do DCE - CUA dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do requerimento, respeitando-se o parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo 5º: A Assembléia Geral deliberará com quórum, em primeira chamada, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, em segunda chamada, de 30% (trinta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, e de terceira e definitiva chamada dos acadêmicos da UFMT – CUA que se fizerem presentes.

Parágrafo 6º: As referidas chamadas referem à uma mesma convocação da Assembléia Geral, com intervalo entre as chamadas de 15 (quinze) minutos.

TÍTULO IV: Dos Associados

Capitulo I: Do Quadro Social

Art. 27 – Compõem o quadro social do DCE – CUA todos os acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados na UFMT – CUA.

Parágrafo 1º: Os pós-graduandos não terão direito de elegibilidade, somente o direito a voto nas eleições para a Diretoria do DCE – CUA.

Parágrafo 2º: A participação dos pós-graduandos no quadro social do DCE – CUA é facultativa, mesmo que participando de entidades representativas próprias.

Capitulo II: Dos Direitos e Deveres

Art. 28 – São direitos dos sócios:

a) participar ativamente de todas as atividades do DCE - CUA;

b) participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto;

c) votar e ser votado para os cargos eletivos do DCE – CUA, salvo o previsto no art. 26, parágrafos primeiro e segundo deste Estatuto;

d) participar, das sessões da Diretoria;

e) sugerir aos órgaos diretores do DCE - CUA a realização de qualquer atividade de interesse coletivo, e apresentar criticas;

f) solicitar verbalmente ou por escrito da Diretoria ou do Conselho Deliberativo qualquer informação a respeito de suas atividades;

g) respeitar as disposições estatutárias.

TÍTULO V: Da Manutenção do DCE – CUA

Capitulo I: Da Arrecadação Financeira

Art. 29 – Para a efetivação dos princípios e finalidades, manutenção de bens móveis e imóveis, o DCE - CUA terá receita formada a partir de:

a) contribuição de seus associados e não associados, em caráter facultativo;

b) repasses da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA ou outros órgaos da administração pública;

c) promoções de intuito financeiro;

d) confecção da Carteira de ldentidade Estudantil.

e) contrato(s) firmado(s) com terceiros;

f) outras fontes.

TÍTULO VI: Das Eleições

Capitulo I: Das Convocações e Época

Art. 30 – As eleições serão realizadas em 1 (um) dia útil.

Art.31 – As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) acadêmicos que não poderão concorrer às eleições, indicados pelos Centros Acadêmicos.

Parágrafo 1º: A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 30 (trinta) dias antes das eleições.

Parágrafo 2º: As eleições deverão ser convocadas com 20 (vinte) dias de antecedência à data fixada pela Diretoria.

Parágrafo 3º: A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jomais, editais, boletins, cartazes etc.

Parágrafo 4º: Caberá à Diretoria fixar a data das eleições, obrigatoriamente na primeira semana do mês de junho de cada ano, a partir do ano de 2012.

Capitulo II: Dos Eleitores e Candidatos

Art. 32 – São eleitores todos os acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados na Universidade Federal de Mato Grosso - CUA.

Art. 33 – A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado da Carteira de identidade constituem prova de capacidade eleitoral.

Art. 34 – Poderão concorrer às eleições todos os acadêmicos regularmente matriculados na UFMT, salvo o disposto no art. 26, parágrafos primeiro e segundo.

Art. 35 – As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.

Parágrafo Único: Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:

a) sejam completas e de acordo com o art. 11 do presente Estatuto;

b) apresentarem plataforma que não contrarie os principios e finalidades do DCE - CUA, conforme exposto no art. 4° do presente Estatuto.

Art. 36 – Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes das eleições.

Parágrafo 1º: O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:

a) o nome da chapa;

b) os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;

c) a assinatura e o número de matricula dos candidatos;

d) apresentação e resumo da plataforma.

Parágrafo 2º: É proibida a participação de um mesmo acadêmico em mais de uma chapa.

Parágrafo 3º: No caso de ocorrer conflito eleitoral entre chapas, será convocado o Conselho Deliberativo até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.

Parágrafo 4º: Os casos omissos no tocante às eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso da decisão ser enviado para o Conselho Deliberativo no prazo de até 24 (vinte quatro horas) data de protocolo.

Art. 37 – A votação deverá ser feita nas dependências de cada Campus da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA, durante a totalidade do horário de atividades, por sufrágio direto e secreto.

Parágrafo 1º: É vetado o voto por procuração.

Parágrafo 2º: Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas.

Art. 38 – Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral facultando-se a presença de um (hum) fiscal indicado por cada chapa para cada urna.

Art.39 – A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.

Art. 40 – A apuração será feita pela Comissão Eleitoral sendo facultativa a presença de um (hum) fiscal indicado por cada chapa.

Parágrafo Único: Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral deverá elaborar a ata dos trabalhos.

Art. 41 – A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
Art. 42 – A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões ao Conselho Deliberativo.

Art. 43 – A chapa eleita para a Diretoria do DCE - CUA será empossada em sessão extraordinária da Assembléia Geral, até 10 (dez) dias após o término das eleições.

TÍTULO VII: Das Disposições Gerais e Transitórias

Capítulo I: Das Disposições Gerais.

Art. 44 – A destituição da Diretoria dar-se-á em Assembléia Geral convocada especialmente para tal fim, com quórum minimo de 1% (um por cento) dos estudantes da UFMT - CUA.
.
Art. 45 – A dissolução do DCE - CUA só se dará em Assembléia Geral com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos estudantes da UFMT – CUA e deverá ser deliberada por no minimo 3/4 dos participantes.

Art. 46 – Em caso de dissolução do DCE - CUA, o destino de seu patrimônio será decidido em Assembléia Geral e deverá reverter em benefício de entidades estudantis.

Art. 47 – Os membros da Diretoria do DCE - CUA e/ou seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo DCE - CUA, exceção feita à conservação do patrimônio.

Art. 48 – A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução dos casos omissos, caberá á Diretoria, desde que não implique a modificação da letra do presente diploma.

Capítulo II: Das Disposições Transitórias

Art. 49 – As eleições para a renovação da Diretoria do DCE - CUA deverão ser realizadas obrigatoriamente no mês de junho, em data a ser definida pela Diretoria.

Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será prorrogado até a posse da nova Diretoria, que não poderá exceder 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 42.

Art. 50 – A primeira eleição ocorrerá, excepcionalmente, no mês de novembro de 2010, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º – A posse da primeira Diretoria eleita ocorrerá, excepcionalmente, após o término das eleições e será dada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo 2º – O mandato da primeira Direitoria iniciar-se-á com sua posse, conforme parágrafo anterior e encerrar-se-á em junho de 2012 com a posse da nova Diretoria.

Barra do Garças, aos 25 de setembro de 2010.