Estatuto
TÍTULO I: Disposições Preliminares
Capítulo I
Art. 1º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT – Centro Universitário do Araguaia (UFMT – CUA), fundado em x de x de 2010, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e independente, entidade máxima de representação, coordenação e orientação do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso – Centro Universitário do Araguaia, localizada na Av. Governador Jaime Campos nº 6390, CEP 78.600-000, setor Drurys, no município de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.
Art. 2º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT – CUA adotará a sigla DCE – CUA.
Art. 3º – O DCE – CUA é pessoa jurídica de direito privado, com associação de duração indeterminada e tem como sede e foro a cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.
Capítulo II: Dos Princípios e Finalidades
Art. 4º – São principios e finalidades do DCE - CUA:
a) coordenar e promover a defesa dos interesses e direitos dos estudantes, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou sexualidade, posição social, religião ou convicção sócio-política;
b) incentivar e preservar a unidade dos estudantes em tomo da solução de seus problemas;
c) realizar Congressos, Assembléias, Seminários, Conferências, Reuniões e Cursos para estudar e debater a realidade nacional e da Universidade, quanto aos seus aspectos políticos, social, econômico, técnico, científico e cultural, visando a complementação e aprimoramento da formacão universitária;
d) defender a livre organização das entidades estudantis, sua autonomia e representatividade;
e) defender a liberdade de expressão e participação dos estudantes;
f) convocar os universitários da UFMT – CUA para discussão dos problemas da categoria e defesa de seus direitos;
g) lutar pela melhoria das condições de ensino e pela sua crescente qualidade, bem como pela Educação Pública, Gratuita, Laica e Democrática;
h) defender a valorização da cultura universal e divulgar a cultura nacional e local;
i) realizar certames de caráter esportivo;
j) desenvolver intercâmbio entre entidades congêneres;
k) assistir aos estudantes na forma deste estatuto;
l) defender o meio-ambiente qualitativamente sustentável;
m) firmar parcerias com entidades exteriores à UFMT – CUA, pessoas jurídicas de direito público ou privado, no interesse dos acadêmicos .
TÍTULO II: Da Estrutura Organizacional
Capítulo I: Dos Órgãos Diretores
Art. 5º – O DCE – CUA compor-se-á de:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Deliberativo.
Capítulo II: Da Assembléia Geral
Art. 6º – A Assembléia Geral é constituída pelo corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA.
Parágrafo 1º: A Assembléia Geral deliberará com quórum, em primeira chamada, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, em segunda chamada, de 30% (trinta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, e de terceira e definitiva chamada dos acadêmicos da UFMT – CUA que se fizerem presentes.
Parágrafo 2º: As referidas chamadas referem à uma mesma convocação da Assembléia Geral, com intervalo entre as chamadas de 15 (quinze) minutos.
Art. 7º – À AssembIéia Geral compete:
a) Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse do corpo discente;
b) Destituir os membros da Diretoria do DCE - CUA , em caso do não cumprimento do Estatuto do DCE - CUA, conforme os termos do presente;
c) Nomear os membros para a Comissão Eleitoral e convocar eleições para a Diretoria e o Conselho Deliberativo na omissão dos Centros Acadêmicos;
d) Dissolver o DCE - CUA nos termos do art. 44 do presente Estatuto.
Capitulo III: Da Diretoria
Art. 8º – A Diretoria do DCE - CUA, órgão coordenador e executor do DCE - CUA, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembléia Geral e compõe-se dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário(a);
d) 2º Secretário(a);
e) Coordenação de Cultura, Eventos e Esportes (4 pessoas, 1º, 2º, 3º, 4º Coordenadores);
f) Coordenação de Finanças e Patrimônio (3 pessoas, 1º, 2º, 3º Tesoureiros);
g) Coordenação de Assuntos Estudantis (2 pessoas, 1º, 2º Coordenadores);
h) Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão (2 pessoas, 1º, 2º Coordenadores);
i) 3 (três) Suplentes.
Parágrafo Único: Os suplentes não poderão assumir as funções de Presidente e/ou Vice-Presidente.
Art. 9º – À Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, suas próprias deliberações, as do Conselho Deliberativo e as da Assembléia Geral;
b) elaborar um calendário de reuniões ordinárias e reunir-se extraordinariamente quando necessário;
c) aprovar os programas de ação das Coordenações;
d) exercer a Função Executiva do DCE - CUA;
e) apresentar reIatório semestraI e anual orçamentário;
f) tornar pública a prestação de contas do DCE - CUA;
g) deIegar poderes nos Iimites de suas atribuições;
h) convocar o ConseIho Deliberativo com, no minimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo os emergenciais;
i) convocar AssembIéia Geral conforme art. 25, inciso III, do presente Estatuto;
j) administrar e deliberar sobre o uso dos espaços da sede do DCE – CUA.
Art. 10 – Ao Presidente do DCE - CUA compete:
a) representar oficialmente o DCE – CUA, internamente e/ou externamente, tanto para fins judiciais quanto para fins extrajudiciais;
b) convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral ;
c) orientar as atividades das Coordenações ;
d) assinar Iivros do DCE - CUA, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos emitidos peIa entidade;
e) assinar os compromissos, contratos e ajustes assumidos pelo DCE - CUA;
f) autorizar as despesas previstas no orçamento e pIano de aplicação de verbas;
g) eIaborar uma politica de gestão financeira para o DCE - CUA, viabiIizando, inclusive, a forma de arrecadação desses recursos;
h) juntamente com o 1º Tesoureiro, assinar os cheques desta entidade;
i) prestar contas sempre que necessário ao ConseIho Deliberativo, à AssembIéia Geral e no final de sua gestão;
j) na sua ausência, o Vice – Presidente assumirá as suas funções.
Art. 11 – Ao 1º Secretário do DCE - CUA compete:
a) secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) registrar em ata o desenrolar das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) redigir e assinar editais e avisos referentes as deliberações das instâncias do DCE – CUA juntamente com o Presidente;
d) manter editais e murais constantemente atualizados no DCE - CUA, campi e restaurantes universitários da UFMT - CUA, contando, para isso, com a colaboração das Coordenações de Cultura, Eventos e Esportes, cabendo, entretanto, à Secretaria ordená-los e coordená-los,
e) ao 2º Secretário compete assessorar o 1º Secretário quando necessário, além de assumir as funções desse na ausência do mesmo.
Art. 12 – À Coordenação de Cultura, Eventos e Esportes compete:
a) elaboração de uma politica no campo cultural e esportivo, com ampla participação dos estudantes;
b) promover eventos esportivos visando a integração dos estudantes da UFMT -CUA;
c) participar de eventos que a UFMT – CUA venha a realizar;
d) manter contatos com entidades culturais e esportivas visando aprofundar a participação e aprimorar a formação dos estudantes nestes campos;
e) na ausência do 1º Coordenador, compete ao 2º, 3º ou 4º Coordenadores assumir as funções daquele, de acordo com a ordem de coordenação, além de assessorar o 1º Coordenador quando necessário.
Art. 13 – À Coordenação de Finanças e Patrimônio compete:
a) controlar a movimentação financeira do DCE – CUA.
b) efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do DCE – CUA, que porventura lhe sejam destinados;
c) Assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do DCE – CUA;
d) planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DCE – CUA;
e) prestar contas perante a Diretoria;
f) manter conta bancária em nome do DCE – CUA;
e) na ausência do 1º Tesoureiro(a) assumirá as suas funções o 2º Tesoureiro(a), e na ausência desse, compete ao 3º Tesoureiro(a) assumir as funções do 1º Tesoureiro(a)
Art. 14 – À Coordenação de Assuntos Estudantis compete:
a) publicar informativos periódicos;
b) divulgar, com o maior número possível de meios, as atividades e realizações do DCE - CUA;
c) registrar e arquivar as publicações e notícias de interesse dos estudantes;
d) na ausência do 1º Coordenador, compete ao 2º Coordenador assumir as funções daquele, além de assessorá-lo quando necessário.
Art. 15 – À Coordenação de Ensino, Pesquisa, Extensão compete:
a) incentivar e dar o suporte ao debate e a construção de propostas estudantis nas questões de Ensino, Pesquisa e Extensão;
b) acompanhar constantemente o debate acerca da qualidade de Ensino da UFMT - CUA, bem como participar ativamente das políticas de avaliação docente e universitária;
c) promover palestras, fóruns, debates e projetos englobando estes assuntos, visando sempre aprofundar a formação dos estudantes e permitindo-lhes a construção de altemativas reais nesta área.
Capitulo IV: Do Conselho Deliberativo
Art. 16 – O Conselho Deliberativo é orgão deliberativo, consultivo e fiscalizador do DCE – CUA.
Art. 17 – O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) acadêmicos.
Parágrafo 1º: Cada CA indicará um de seus membros dirigentes para concorrer a representante do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º: Após a indicação os Presidentes dos CAs votarão em 3 (três) nomes cada um.
Parágrafo 3º: Os 3 (três) nomes que obtiverem maior número de votos irão compor o Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º: Por Entidade de Base entende-se a entidade representativa de cada Curso, com estatuto próprio, respeitando a liberdade de organização de cada entidade (Centro Acadêmico e congêneres).
Parágrafo 5º: O mandato do Conselho Deliberativo será de 1 (um ano), com direito a uma reeleição.
Art. 18 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como suas próprias deliberações e da Assembléia Geral;
b) deliberar em primeira instância nas questões do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA;
c) convocar os membros da Diretoria, representantes estudantis nos colegiados ou qualquer associado para esclarecimentos;
d) fiscalizar a execução dos pIanos de trabalho e orçamentário da Diretoria do DCE – CUA desde que solicitado por um mínimo de 1% dos acadêmicos regularmente matriculados;
e) divulgar e assumir conjuntamente suas próprias deliberações;
f) propor à Assembléia Geral a reformulação total ou parcial do presente Estatuto desde que solicitado por um mínimo de 1% dos acadêmicos regularmente matriculados ou por solicitação expressa da Diretoria;
TÍTULO III: Das Relações Administrativas
Capitulo I: Dos Mandatos e Substituições
Art. 19 – O mandato da Diretoria terá duração de (um) ano, a contar da data da posse, sendo possível uma reeleição por igual período.
Parágrafo Único: São cargos eletivos os constantes do artigo 11 do presente Estatuto.
Art. 20 – Perderá o mandato o membro da Diretoria que:
a) tiver cancelada a sua matrícula na Universidade Federal de Mato Grosso - CUA;
b) não cumprir as deliberações das instâncias do DCE - CUA;
c) não cumprir com suas obrigações estatutárias;
d) desrespeitar a conservação do patrimônio.
Parágrafo 1º: A deliberação referente à perda de mandato será por maioria absoluta da Diretoria, cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral.
Parágrafo 2º: Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar o membro cujo mandato estiver em discussão.
Art. 21 – Em caso de afastamento definitivo de alguns de seus membros, caberá à Diretoria nomear suplente.
Capitulo II: Das Reuniões e Convocações
Art. 22 – As reuniões compreendem:
a) sessões da Diretoria;
b) sessões do Conselho Deliberativo;
c) sessões da Assembléia Geral;.
Parágrafo 1º: As sessões serão ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo 2º: As sessões extraordinárias serão convocadas quando julgadas necessárias.
Art. 23 – Para funcionamento das sessões da Diretoria exigir-se-á o quórum minimo de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 24 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á quando solicitado por no mínimo 1% (um por cento) dos acadêmicos regularmente matriculados, quando solicitado pela Diretoria ou extraordinariamente quando julgar necessário.
Art. 25 – Para funcionamento das sessões do Conselho Deliberativo exigir-se-á a presença de todos os seus membros.
Parágrafo Único: As deliberações do Conselho Deliberativo dar-se-á por 2/3 dos membros.
Art. 26 – As sessões extraordinárias serão convocadas:
I. Do Conselho Deliberativo:
a) pela Diretoria do DCE - CUA;
b) por no mínimo 1% (um por cento) dos acadêmicos regularmente matriculados e comunicado à Diretoria do DCE - CUA.
II. Da Diretoria:
a) pelo Presidente;
b) por cada uma das Coordenações da Diretoria do DCE - CUA.
III. Da Assembléia Geral:
a) pela Diretoria do DCE - CUA;
b) por requerimento assinado pelos membros do Conselho Deliberativo, dirigido à Diretoria do DCE - CUA, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
c) por requerimento assinado por no minimo 1% (um por cento) dos acadêmicos da
UFMT, dirigido à Diretoria do DCE - CUA.
Parágrafo 1º: As sessões ordinárias das Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias e as sessões extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo 2º: Tanto a sessão ordinária quanto as sessões extraordinárias deverão ser convocadas mediante ampla divulgação através de editais.
Parágrafo 3º: A divulgação das sessões da Assembléia Geral é de responsabilidade de toda a Diretoria e de todos os membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º: A convocação das sessões deverá ser realizada pela Diretoria do DCE - CUA ou pelo Presidente do DCE - CUA dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do requerimento, respeitando-se o parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo 5º: A Assembléia Geral deliberará com quórum, em primeira chamada, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, em segunda chamada, de 30% (trinta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, e de terceira e definitiva chamada dos acadêmicos da UFMT – CUA que se fizerem presentes.
Parágrafo 6º: As referidas chamadas referem à uma mesma convocação da Assembléia Geral, com intervalo entre as chamadas de 15 (quinze) minutos.
TÍTULO IV: Dos Associados
Capitulo I: Do Quadro Social
Art. 27 – Compõem o quadro social do DCE – CUA todos os acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados na UFMT – CUA.
Parágrafo 1º: Os pós-graduandos não terão direito de elegibilidade, somente o direito a voto nas eleições para a Diretoria do DCE – CUA.
Parágrafo 2º: A participação dos pós-graduandos no quadro social do DCE – CUA é facultativa, mesmo que participando de entidades representativas próprias.
Capitulo II: Dos Direitos e Deveres
Art. 28 – São direitos dos sócios:
a) participar ativamente de todas as atividades do DCE - CUA;
b) participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto;
c) votar e ser votado para os cargos eletivos do DCE – CUA, salvo o previsto no art. 26, parágrafos primeiro e segundo deste Estatuto;
d) participar, das sessões da Diretoria;
e) sugerir aos órgaos diretores do DCE - CUA a realização de qualquer atividade de interesse coletivo, e apresentar criticas;
f) solicitar verbalmente ou por escrito da Diretoria ou do Conselho Deliberativo qualquer informação a respeito de suas atividades;
g) respeitar as disposições estatutárias.
TÍTULO V: Da Manutenção do DCE – CUA
Capitulo I: Da Arrecadação Financeira
Art. 29 – Para a efetivação dos princípios e finalidades, manutenção de bens móveis e imóveis, o DCE - CUA terá receita formada a partir de:
a) contribuição de seus associados e não associados, em caráter facultativo;
b) repasses da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA ou outros órgaos da administração pública;
c) promoções de intuito financeiro;
d) confecção da Carteira de ldentidade Estudantil.
e) contrato(s) firmado(s) com terceiros;
f) outras fontes.
TÍTULO VI: Das Eleições
Capitulo I: Das Convocações e Época
Art. 30 – As eleições serão realizadas em 1 (um) dia útil.
Art.31 – As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) acadêmicos que não poderão concorrer às eleições, indicados pelos Centros Acadêmicos.
Parágrafo 1º: A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 30 (trinta) dias antes das eleições.
Parágrafo 2º: As eleições deverão ser convocadas com 20 (vinte) dias de antecedência à data fixada pela Diretoria.
Parágrafo 3º: A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jomais, editais, boletins, cartazes etc.
Parágrafo 4º: Caberá à Diretoria fixar a data das eleições, obrigatoriamente na primeira semana do mês de junho de cada ano, a partir do ano de 2012.
Capitulo II: Dos Eleitores e Candidatos
Art. 32 – São eleitores todos os acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados na Universidade Federal de Mato Grosso - CUA.
Art. 33 – A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado da Carteira de identidade constituem prova de capacidade eleitoral.
Art. 34 – Poderão concorrer às eleições todos os acadêmicos regularmente matriculados na UFMT, salvo o disposto no art. 26, parágrafos primeiro e segundo.
Art. 35 – As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
Parágrafo Único: Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
a) sejam completas e de acordo com o art. 11 do presente Estatuto;
b) apresentarem plataforma que não contrarie os principios e finalidades do DCE - CUA, conforme exposto no art. 4° do presente Estatuto.
Art. 36 – Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes das eleições.
Parágrafo 1º: O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
a) o nome da chapa;
b) os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
c) a assinatura e o número de matricula dos candidatos;
d) apresentação e resumo da plataforma.
Parágrafo 2º: É proibida a participação de um mesmo acadêmico em mais de uma chapa.
Parágrafo 3º: No caso de ocorrer conflito eleitoral entre chapas, será convocado o Conselho Deliberativo até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.
Parágrafo 4º: Os casos omissos no tocante às eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso da decisão ser enviado para o Conselho Deliberativo no prazo de até 24 (vinte quatro horas) data de protocolo.
Art. 37 – A votação deverá ser feita nas dependências de cada Campus da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA, durante a totalidade do horário de atividades, por sufrágio direto e secreto.
Parágrafo 1º: É vetado o voto por procuração.
Parágrafo 2º: Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas.
Art. 38 – Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral facultando-se a presença de um (hum) fiscal indicado por cada chapa para cada urna.
Art.39 – A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.
Art. 40 – A apuração será feita pela Comissão Eleitoral sendo facultativa a presença de um (hum) fiscal indicado por cada chapa.
Parágrafo Único: Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral deverá elaborar a ata dos trabalhos.
Art. 41 – A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
Art. 42 – A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões ao Conselho Deliberativo.
Art. 43 – A chapa eleita para a Diretoria do DCE - CUA será empossada em sessão extraordinária da Assembléia Geral, até 10 (dez) dias após o término das eleições.
TÍTULO VII: Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo I: Das Disposições Gerais.
Art. 44 – A destituição da Diretoria dar-se-á em Assembléia Geral convocada especialmente para tal fim, com quórum minimo de 1% (um por cento) dos estudantes da UFMT - CUA.
.
Art. 45 – A dissolução do DCE - CUA só se dará em Assembléia Geral com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos estudantes da UFMT – CUA e deverá ser deliberada por no minimo 3/4 dos participantes.
Art. 46 – Em caso de dissolução do DCE - CUA, o destino de seu patrimônio será decidido em Assembléia Geral e deverá reverter em benefício de entidades estudantis.
Art. 47 – Os membros da Diretoria do DCE - CUA e/ou seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo DCE - CUA, exceção feita à conservação do patrimônio.
Art. 48 – A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução dos casos omissos, caberá á Diretoria, desde que não implique a modificação da letra do presente diploma.
Capítulo II: Das Disposições Transitórias
Art. 49 – As eleições para a renovação da Diretoria do DCE - CUA deverão ser realizadas obrigatoriamente no mês de junho, em data a ser definida pela Diretoria.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será prorrogado até a posse da nova Diretoria, que não poderá exceder 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 42.
Art. 50 – A primeira eleição ocorrerá, excepcionalmente, no mês de novembro de 2010, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º – A posse da primeira Diretoria eleita ocorrerá, excepcionalmente, após o término das eleições e será dada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2º – O mandato da primeira Direitoria iniciar-se-á com sua posse, conforme parágrafo anterior e encerrar-se-á em junho de 2012 com a posse da nova Diretoria.
Barra do Garças, aos 25 de setembro de 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário