segunda-feira, 15 de novembro de 2010
I Encontro Latino Americano de Estudantes de Letras
A Universidade de Brasília - UnB sediará o
I Encontro Latino Americano de Estudantes de Letras - ELAEL, que acontecerá de 06 a 12 de fevereiro de 2011.O ELAEL será um espaço privilegiado para que os estudantes de Letras da América Latina possam discutir, refletir e deliberar acerca de questões acadêmicas, políticas, culturais e sociais do nosso continente. Além de proporcionar uma integração necessária entre os países da América Latina.
Maiores informações: http://www.elael.org/
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
FORUM DAS LETRAS
ACONTECERÁ DE 10 A 15 DE NOVEMBRO O FORUM DAS LETRAS EM OURO PRETO MINAS GERAIS
PROGRAMAÇÃO E MAIS INFORMAÇOES NO SITE http://www.forumdasletras.ufop.br/comochegar.php
PROGRAMAÇÃO E MAIS INFORMAÇOES NO SITE http://www.forumdasletras.ufop.br/comochegar.php
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Convoca-se
Assembléia Geral dos acadêmicos da
UFMT – CUA, a ser realizada no dia
16/10/2010, na Câmara Municipal de Barra
do Garças, às 09:00 horas, para o debate
do Estatuto do DCE – CUA.
1º Chamada: 09:00h até 09:15h, com maioria absoluta dos acadêmicos (50% + 1);
2º Chamada: 09:15h até 09:30h, com ao menos 30% dos acadêmicos;
3º Chamda: 09:30h até 09:45h, com aqueles que se fizerem presentes.
UFMT – CUA, a ser realizada no dia
16/10/2010, na Câmara Municipal de Barra
do Garças, às 09:00 horas, para o debate
do Estatuto do DCE – CUA.
1º Chamada: 09:00h até 09:15h, com maioria absoluta dos acadêmicos (50% + 1);
2º Chamada: 09:15h até 09:30h, com ao menos 30% dos acadêmicos;
3º Chamda: 09:30h até 09:45h, com aqueles que se fizerem presentes.
Estatuto
TÍTULO I: Disposições Preliminares
Capítulo I
Art. 1º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT – Centro Universitário do Araguaia (UFMT – CUA), fundado em x de x de 2010, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e independente, entidade máxima de representação, coordenação e orientação do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso – Centro Universitário do Araguaia, localizada na Av. Governador Jaime Campos nº 6390, CEP 78.600-000, setor Drurys, no município de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.
Art. 2º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT – CUA adotará a sigla DCE – CUA.
Art. 3º – O DCE – CUA é pessoa jurídica de direito privado, com associação de duração indeterminada e tem como sede e foro a cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.
Capítulo II: Dos Princípios e Finalidades
Art. 4º – São principios e finalidades do DCE - CUA:
a) coordenar e promover a defesa dos interesses e direitos dos estudantes, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou sexualidade, posição social, religião ou convicção sócio-política;
b) incentivar e preservar a unidade dos estudantes em tomo da solução de seus problemas;
c) realizar Congressos, Assembléias, Seminários, Conferências, Reuniões e Cursos para estudar e debater a realidade nacional e da Universidade, quanto aos seus aspectos políticos, social, econômico, técnico, científico e cultural, visando a complementação e aprimoramento da formacão universitária;
d) defender a livre organização das entidades estudantis, sua autonomia e representatividade;
e) defender a liberdade de expressão e participação dos estudantes;
f) convocar os universitários da UFMT – CUA para discussão dos problemas da categoria e defesa de seus direitos;
g) lutar pela melhoria das condições de ensino e pela sua crescente qualidade, bem como pela Educação Pública, Gratuita, Laica e Democrática;
h) defender a valorização da cultura universal e divulgar a cultura nacional e local;
i) realizar certames de caráter esportivo;
j) desenvolver intercâmbio entre entidades congêneres;
k) assistir aos estudantes na forma deste estatuto;
l) defender o meio-ambiente qualitativamente sustentável;
m) firmar parcerias com entidades exteriores à UFMT – CUA, pessoas jurídicas de direito público ou privado, no interesse dos acadêmicos .
TÍTULO II: Da Estrutura Organizacional
Capítulo I: Dos Órgãos Diretores
Art. 5º – O DCE – CUA compor-se-á de:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Deliberativo.
Capítulo II: Da Assembléia Geral
Art. 6º – A Assembléia Geral é constituída pelo corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA.
Parágrafo 1º: A Assembléia Geral deliberará com quórum, em primeira chamada, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, em segunda chamada, de 30% (trinta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, e de terceira e definitiva chamada dos acadêmicos da UFMT – CUA que se fizerem presentes.
Parágrafo 2º: As referidas chamadas referem à uma mesma convocação da Assembléia Geral, com intervalo entre as chamadas de 15 (quinze) minutos.
Art. 7º – À AssembIéia Geral compete:
a) Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse do corpo discente;
b) Destituir os membros da Diretoria do DCE - CUA , em caso do não cumprimento do Estatuto do DCE - CUA, conforme os termos do presente;
c) Nomear os membros para a Comissão Eleitoral e convocar eleições para a Diretoria e o Conselho Deliberativo na omissão dos Centros Acadêmicos;
d) Dissolver o DCE - CUA nos termos do art. 44 do presente Estatuto.
Capitulo III: Da Diretoria
Art. 8º – A Diretoria do DCE - CUA, órgão coordenador e executor do DCE - CUA, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembléia Geral e compõe-se dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário(a);
d) 2º Secretário(a);
e) Coordenação de Cultura, Eventos e Esportes (4 pessoas, 1º, 2º, 3º, 4º Coordenadores);
f) Coordenação de Finanças e Patrimônio (3 pessoas, 1º, 2º, 3º Tesoureiros);
g) Coordenação de Assuntos Estudantis (2 pessoas, 1º, 2º Coordenadores);
h) Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão (2 pessoas, 1º, 2º Coordenadores);
i) 3 (três) Suplentes.
Parágrafo Único: Os suplentes não poderão assumir as funções de Presidente e/ou Vice-Presidente.
Art. 9º – À Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, suas próprias deliberações, as do Conselho Deliberativo e as da Assembléia Geral;
b) elaborar um calendário de reuniões ordinárias e reunir-se extraordinariamente quando necessário;
c) aprovar os programas de ação das Coordenações;
d) exercer a Função Executiva do DCE - CUA;
e) apresentar reIatório semestraI e anual orçamentário;
f) tornar pública a prestação de contas do DCE - CUA;
g) deIegar poderes nos Iimites de suas atribuições;
h) convocar o ConseIho Deliberativo com, no minimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo os emergenciais;
i) convocar AssembIéia Geral conforme art. 25, inciso III, do presente Estatuto;
j) administrar e deliberar sobre o uso dos espaços da sede do DCE – CUA.
Art. 10 – Ao Presidente do DCE - CUA compete:
a) representar oficialmente o DCE – CUA, internamente e/ou externamente, tanto para fins judiciais quanto para fins extrajudiciais;
b) convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral ;
c) orientar as atividades das Coordenações ;
d) assinar Iivros do DCE - CUA, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos emitidos peIa entidade;
e) assinar os compromissos, contratos e ajustes assumidos pelo DCE - CUA;
f) autorizar as despesas previstas no orçamento e pIano de aplicação de verbas;
g) eIaborar uma politica de gestão financeira para o DCE - CUA, viabiIizando, inclusive, a forma de arrecadação desses recursos;
h) juntamente com o 1º Tesoureiro, assinar os cheques desta entidade;
i) prestar contas sempre que necessário ao ConseIho Deliberativo, à AssembIéia Geral e no final de sua gestão;
j) na sua ausência, o Vice – Presidente assumirá as suas funções.
Art. 11 – Ao 1º Secretário do DCE - CUA compete:
a) secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) registrar em ata o desenrolar das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) redigir e assinar editais e avisos referentes as deliberações das instâncias do DCE – CUA juntamente com o Presidente;
d) manter editais e murais constantemente atualizados no DCE - CUA, campi e restaurantes universitários da UFMT - CUA, contando, para isso, com a colaboração das Coordenações de Cultura, Eventos e Esportes, cabendo, entretanto, à Secretaria ordená-los e coordená-los,
e) ao 2º Secretário compete assessorar o 1º Secretário quando necessário, além de assumir as funções desse na ausência do mesmo.
Art. 12 – À Coordenação de Cultura, Eventos e Esportes compete:
a) elaboração de uma politica no campo cultural e esportivo, com ampla participação dos estudantes;
b) promover eventos esportivos visando a integração dos estudantes da UFMT -CUA;
c) participar de eventos que a UFMT – CUA venha a realizar;
d) manter contatos com entidades culturais e esportivas visando aprofundar a participação e aprimorar a formação dos estudantes nestes campos;
e) na ausência do 1º Coordenador, compete ao 2º, 3º ou 4º Coordenadores assumir as funções daquele, de acordo com a ordem de coordenação, além de assessorar o 1º Coordenador quando necessário.
Art. 13 – À Coordenação de Finanças e Patrimônio compete:
a) controlar a movimentação financeira do DCE – CUA.
b) efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do DCE – CUA, que porventura lhe sejam destinados;
c) Assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do DCE – CUA;
d) planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DCE – CUA;
e) prestar contas perante a Diretoria;
f) manter conta bancária em nome do DCE – CUA;
e) na ausência do 1º Tesoureiro(a) assumirá as suas funções o 2º Tesoureiro(a), e na ausência desse, compete ao 3º Tesoureiro(a) assumir as funções do 1º Tesoureiro(a)
Art. 14 – À Coordenação de Assuntos Estudantis compete:
a) publicar informativos periódicos;
b) divulgar, com o maior número possível de meios, as atividades e realizações do DCE - CUA;
c) registrar e arquivar as publicações e notícias de interesse dos estudantes;
d) na ausência do 1º Coordenador, compete ao 2º Coordenador assumir as funções daquele, além de assessorá-lo quando necessário.
Art. 15 – À Coordenação de Ensino, Pesquisa, Extensão compete:
a) incentivar e dar o suporte ao debate e a construção de propostas estudantis nas questões de Ensino, Pesquisa e Extensão;
b) acompanhar constantemente o debate acerca da qualidade de Ensino da UFMT - CUA, bem como participar ativamente das políticas de avaliação docente e universitária;
c) promover palestras, fóruns, debates e projetos englobando estes assuntos, visando sempre aprofundar a formação dos estudantes e permitindo-lhes a construção de altemativas reais nesta área.
Capitulo IV: Do Conselho Deliberativo
Art. 16 – O Conselho Deliberativo é orgão deliberativo, consultivo e fiscalizador do DCE – CUA.
Art. 17 – O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) acadêmicos.
Parágrafo 1º: Cada CA indicará um de seus membros dirigentes para concorrer a representante do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º: Após a indicação os Presidentes dos CAs votarão em 3 (três) nomes cada um.
Parágrafo 3º: Os 3 (três) nomes que obtiverem maior número de votos irão compor o Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º: Por Entidade de Base entende-se a entidade representativa de cada Curso, com estatuto próprio, respeitando a liberdade de organização de cada entidade (Centro Acadêmico e congêneres).
Parágrafo 5º: O mandato do Conselho Deliberativo será de 1 (um ano), com direito a uma reeleição.
Art. 18 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como suas próprias deliberações e da Assembléia Geral;
b) deliberar em primeira instância nas questões do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA;
c) convocar os membros da Diretoria, representantes estudantis nos colegiados ou qualquer associado para esclarecimentos;
d) fiscalizar a execução dos pIanos de trabalho e orçamentário da Diretoria do DCE – CUA desde que solicitado por um mínimo de 1% dos acadêmicos regularmente matriculados;
e) divulgar e assumir conjuntamente suas próprias deliberações;
f) propor à Assembléia Geral a reformulação total ou parcial do presente Estatuto desde que solicitado por um mínimo de 1% dos acadêmicos regularmente matriculados ou por solicitação expressa da Diretoria;
TÍTULO III: Das Relações Administrativas
Capitulo I: Dos Mandatos e Substituições
Art. 19 – O mandato da Diretoria terá duração de (um) ano, a contar da data da posse, sendo possível uma reeleição por igual período.
Parágrafo Único: São cargos eletivos os constantes do artigo 11 do presente Estatuto.
Art. 20 – Perderá o mandato o membro da Diretoria que:
a) tiver cancelada a sua matrícula na Universidade Federal de Mato Grosso - CUA;
b) não cumprir as deliberações das instâncias do DCE - CUA;
c) não cumprir com suas obrigações estatutárias;
d) desrespeitar a conservação do patrimônio.
Parágrafo 1º: A deliberação referente à perda de mandato será por maioria absoluta da Diretoria, cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral.
Parágrafo 2º: Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar o membro cujo mandato estiver em discussão.
Art. 21 – Em caso de afastamento definitivo de alguns de seus membros, caberá à Diretoria nomear suplente.
Capitulo II: Das Reuniões e Convocações
Art. 22 – As reuniões compreendem:
a) sessões da Diretoria;
b) sessões do Conselho Deliberativo;
c) sessões da Assembléia Geral;.
Parágrafo 1º: As sessões serão ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo 2º: As sessões extraordinárias serão convocadas quando julgadas necessárias.
Art. 23 – Para funcionamento das sessões da Diretoria exigir-se-á o quórum minimo de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 24 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á quando solicitado por no mínimo 1% (um por cento) dos acadêmicos regularmente matriculados, quando solicitado pela Diretoria ou extraordinariamente quando julgar necessário.
Art. 25 – Para funcionamento das sessões do Conselho Deliberativo exigir-se-á a presença de todos os seus membros.
Parágrafo Único: As deliberações do Conselho Deliberativo dar-se-á por 2/3 dos membros.
Art. 26 – As sessões extraordinárias serão convocadas:
I. Do Conselho Deliberativo:
a) pela Diretoria do DCE - CUA;
b) por no mínimo 1% (um por cento) dos acadêmicos regularmente matriculados e comunicado à Diretoria do DCE - CUA.
II. Da Diretoria:
a) pelo Presidente;
b) por cada uma das Coordenações da Diretoria do DCE - CUA.
III. Da Assembléia Geral:
a) pela Diretoria do DCE - CUA;
b) por requerimento assinado pelos membros do Conselho Deliberativo, dirigido à Diretoria do DCE - CUA, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
c) por requerimento assinado por no minimo 1% (um por cento) dos acadêmicos da
UFMT, dirigido à Diretoria do DCE - CUA.
Parágrafo 1º: As sessões ordinárias das Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias e as sessões extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo 2º: Tanto a sessão ordinária quanto as sessões extraordinárias deverão ser convocadas mediante ampla divulgação através de editais.
Parágrafo 3º: A divulgação das sessões da Assembléia Geral é de responsabilidade de toda a Diretoria e de todos os membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º: A convocação das sessões deverá ser realizada pela Diretoria do DCE - CUA ou pelo Presidente do DCE - CUA dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do requerimento, respeitando-se o parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo 5º: A Assembléia Geral deliberará com quórum, em primeira chamada, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, em segunda chamada, de 30% (trinta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, e de terceira e definitiva chamada dos acadêmicos da UFMT – CUA que se fizerem presentes.
Parágrafo 6º: As referidas chamadas referem à uma mesma convocação da Assembléia Geral, com intervalo entre as chamadas de 15 (quinze) minutos.
TÍTULO IV: Dos Associados
Capitulo I: Do Quadro Social
Art. 27 – Compõem o quadro social do DCE – CUA todos os acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados na UFMT – CUA.
Parágrafo 1º: Os pós-graduandos não terão direito de elegibilidade, somente o direito a voto nas eleições para a Diretoria do DCE – CUA.
Parágrafo 2º: A participação dos pós-graduandos no quadro social do DCE – CUA é facultativa, mesmo que participando de entidades representativas próprias.
Capitulo II: Dos Direitos e Deveres
Art. 28 – São direitos dos sócios:
a) participar ativamente de todas as atividades do DCE - CUA;
b) participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto;
c) votar e ser votado para os cargos eletivos do DCE – CUA, salvo o previsto no art. 26, parágrafos primeiro e segundo deste Estatuto;
d) participar, das sessões da Diretoria;
e) sugerir aos órgaos diretores do DCE - CUA a realização de qualquer atividade de interesse coletivo, e apresentar criticas;
f) solicitar verbalmente ou por escrito da Diretoria ou do Conselho Deliberativo qualquer informação a respeito de suas atividades;
g) respeitar as disposições estatutárias.
TÍTULO V: Da Manutenção do DCE – CUA
Capitulo I: Da Arrecadação Financeira
Art. 29 – Para a efetivação dos princípios e finalidades, manutenção de bens móveis e imóveis, o DCE - CUA terá receita formada a partir de:
a) contribuição de seus associados e não associados, em caráter facultativo;
b) repasses da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA ou outros órgaos da administração pública;
c) promoções de intuito financeiro;
d) confecção da Carteira de ldentidade Estudantil.
e) contrato(s) firmado(s) com terceiros;
f) outras fontes.
TÍTULO VI: Das Eleições
Capitulo I: Das Convocações e Época
Art. 30 – As eleições serão realizadas em 1 (um) dia útil.
Art.31 – As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) acadêmicos que não poderão concorrer às eleições, indicados pelos Centros Acadêmicos.
Parágrafo 1º: A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 30 (trinta) dias antes das eleições.
Parágrafo 2º: As eleições deverão ser convocadas com 20 (vinte) dias de antecedência à data fixada pela Diretoria.
Parágrafo 3º: A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jomais, editais, boletins, cartazes etc.
Parágrafo 4º: Caberá à Diretoria fixar a data das eleições, obrigatoriamente na primeira semana do mês de junho de cada ano, a partir do ano de 2012.
Capitulo II: Dos Eleitores e Candidatos
Art. 32 – São eleitores todos os acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados na Universidade Federal de Mato Grosso - CUA.
Art. 33 – A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado da Carteira de identidade constituem prova de capacidade eleitoral.
Art. 34 – Poderão concorrer às eleições todos os acadêmicos regularmente matriculados na UFMT, salvo o disposto no art. 26, parágrafos primeiro e segundo.
Art. 35 – As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
Parágrafo Único: Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
a) sejam completas e de acordo com o art. 11 do presente Estatuto;
b) apresentarem plataforma que não contrarie os principios e finalidades do DCE - CUA, conforme exposto no art. 4° do presente Estatuto.
Art. 36 – Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes das eleições.
Parágrafo 1º: O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
a) o nome da chapa;
b) os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
c) a assinatura e o número de matricula dos candidatos;
d) apresentação e resumo da plataforma.
Parágrafo 2º: É proibida a participação de um mesmo acadêmico em mais de uma chapa.
Parágrafo 3º: No caso de ocorrer conflito eleitoral entre chapas, será convocado o Conselho Deliberativo até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.
Parágrafo 4º: Os casos omissos no tocante às eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso da decisão ser enviado para o Conselho Deliberativo no prazo de até 24 (vinte quatro horas) data de protocolo.
Art. 37 – A votação deverá ser feita nas dependências de cada Campus da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA, durante a totalidade do horário de atividades, por sufrágio direto e secreto.
Parágrafo 1º: É vetado o voto por procuração.
Parágrafo 2º: Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas.
Art. 38 – Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral facultando-se a presença de um (hum) fiscal indicado por cada chapa para cada urna.
Art.39 – A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.
Art. 40 – A apuração será feita pela Comissão Eleitoral sendo facultativa a presença de um (hum) fiscal indicado por cada chapa.
Parágrafo Único: Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral deverá elaborar a ata dos trabalhos.
Art. 41 – A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
Art. 42 – A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões ao Conselho Deliberativo.
Art. 43 – A chapa eleita para a Diretoria do DCE - CUA será empossada em sessão extraordinária da Assembléia Geral, até 10 (dez) dias após o término das eleições.
TÍTULO VII: Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo I: Das Disposições Gerais.
Art. 44 – A destituição da Diretoria dar-se-á em Assembléia Geral convocada especialmente para tal fim, com quórum minimo de 1% (um por cento) dos estudantes da UFMT - CUA.
.
Art. 45 – A dissolução do DCE - CUA só se dará em Assembléia Geral com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos estudantes da UFMT – CUA e deverá ser deliberada por no minimo 3/4 dos participantes.
Art. 46 – Em caso de dissolução do DCE - CUA, o destino de seu patrimônio será decidido em Assembléia Geral e deverá reverter em benefício de entidades estudantis.
Art. 47 – Os membros da Diretoria do DCE - CUA e/ou seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo DCE - CUA, exceção feita à conservação do patrimônio.
Art. 48 – A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução dos casos omissos, caberá á Diretoria, desde que não implique a modificação da letra do presente diploma.
Capítulo II: Das Disposições Transitórias
Art. 49 – As eleições para a renovação da Diretoria do DCE - CUA deverão ser realizadas obrigatoriamente no mês de junho, em data a ser definida pela Diretoria.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será prorrogado até a posse da nova Diretoria, que não poderá exceder 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 42.
Art. 50 – A primeira eleição ocorrerá, excepcionalmente, no mês de novembro de 2010, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º – A posse da primeira Diretoria eleita ocorrerá, excepcionalmente, após o término das eleições e será dada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2º – O mandato da primeira Direitoria iniciar-se-á com sua posse, conforme parágrafo anterior e encerrar-se-á em junho de 2012 com a posse da nova Diretoria.
Barra do Garças, aos 25 de setembro de 2010.
TÍTULO I: Disposições Preliminares
Capítulo I
Art. 1º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT – Centro Universitário do Araguaia (UFMT – CUA), fundado em x de x de 2010, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e independente, entidade máxima de representação, coordenação e orientação do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso – Centro Universitário do Araguaia, localizada na Av. Governador Jaime Campos nº 6390, CEP 78.600-000, setor Drurys, no município de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.
Art. 2º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT – CUA adotará a sigla DCE – CUA.
Art. 3º – O DCE – CUA é pessoa jurídica de direito privado, com associação de duração indeterminada e tem como sede e foro a cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.
Capítulo II: Dos Princípios e Finalidades
Art. 4º – São principios e finalidades do DCE - CUA:
a) coordenar e promover a defesa dos interesses e direitos dos estudantes, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou sexualidade, posição social, religião ou convicção sócio-política;
b) incentivar e preservar a unidade dos estudantes em tomo da solução de seus problemas;
c) realizar Congressos, Assembléias, Seminários, Conferências, Reuniões e Cursos para estudar e debater a realidade nacional e da Universidade, quanto aos seus aspectos políticos, social, econômico, técnico, científico e cultural, visando a complementação e aprimoramento da formacão universitária;
d) defender a livre organização das entidades estudantis, sua autonomia e representatividade;
e) defender a liberdade de expressão e participação dos estudantes;
f) convocar os universitários da UFMT – CUA para discussão dos problemas da categoria e defesa de seus direitos;
g) lutar pela melhoria das condições de ensino e pela sua crescente qualidade, bem como pela Educação Pública, Gratuita, Laica e Democrática;
h) defender a valorização da cultura universal e divulgar a cultura nacional e local;
i) realizar certames de caráter esportivo;
j) desenvolver intercâmbio entre entidades congêneres;
k) assistir aos estudantes na forma deste estatuto;
l) defender o meio-ambiente qualitativamente sustentável;
m) firmar parcerias com entidades exteriores à UFMT – CUA, pessoas jurídicas de direito público ou privado, no interesse dos acadêmicos .
TÍTULO II: Da Estrutura Organizacional
Capítulo I: Dos Órgãos Diretores
Art. 5º – O DCE – CUA compor-se-á de:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Deliberativo.
Capítulo II: Da Assembléia Geral
Art. 6º – A Assembléia Geral é constituída pelo corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA.
Parágrafo 1º: A Assembléia Geral deliberará com quórum, em primeira chamada, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, em segunda chamada, de 30% (trinta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, e de terceira e definitiva chamada dos acadêmicos da UFMT – CUA que se fizerem presentes.
Parágrafo 2º: As referidas chamadas referem à uma mesma convocação da Assembléia Geral, com intervalo entre as chamadas de 15 (quinze) minutos.
Art. 7º – À AssembIéia Geral compete:
a) Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse do corpo discente;
b) Destituir os membros da Diretoria do DCE - CUA , em caso do não cumprimento do Estatuto do DCE - CUA, conforme os termos do presente;
c) Nomear os membros para a Comissão Eleitoral e convocar eleições para a Diretoria e o Conselho Deliberativo na omissão dos Centros Acadêmicos;
d) Dissolver o DCE - CUA nos termos do art. 44 do presente Estatuto.
Capitulo III: Da Diretoria
Art. 8º – A Diretoria do DCE - CUA, órgão coordenador e executor do DCE - CUA, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembléia Geral e compõe-se dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário(a);
d) 2º Secretário(a);
e) Coordenação de Cultura, Eventos e Esportes (4 pessoas, 1º, 2º, 3º, 4º Coordenadores);
f) Coordenação de Finanças e Patrimônio (3 pessoas, 1º, 2º, 3º Tesoureiros);
g) Coordenação de Assuntos Estudantis (2 pessoas, 1º, 2º Coordenadores);
h) Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão (2 pessoas, 1º, 2º Coordenadores);
i) 3 (três) Suplentes.
Parágrafo Único: Os suplentes não poderão assumir as funções de Presidente e/ou Vice-Presidente.
Art. 9º – À Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, suas próprias deliberações, as do Conselho Deliberativo e as da Assembléia Geral;
b) elaborar um calendário de reuniões ordinárias e reunir-se extraordinariamente quando necessário;
c) aprovar os programas de ação das Coordenações;
d) exercer a Função Executiva do DCE - CUA;
e) apresentar reIatório semestraI e anual orçamentário;
f) tornar pública a prestação de contas do DCE - CUA;
g) deIegar poderes nos Iimites de suas atribuições;
h) convocar o ConseIho Deliberativo com, no minimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo os emergenciais;
i) convocar AssembIéia Geral conforme art. 25, inciso III, do presente Estatuto;
j) administrar e deliberar sobre o uso dos espaços da sede do DCE – CUA.
Art. 10 – Ao Presidente do DCE - CUA compete:
a) representar oficialmente o DCE – CUA, internamente e/ou externamente, tanto para fins judiciais quanto para fins extrajudiciais;
b) convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral ;
c) orientar as atividades das Coordenações ;
d) assinar Iivros do DCE - CUA, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos emitidos peIa entidade;
e) assinar os compromissos, contratos e ajustes assumidos pelo DCE - CUA;
f) autorizar as despesas previstas no orçamento e pIano de aplicação de verbas;
g) eIaborar uma politica de gestão financeira para o DCE - CUA, viabiIizando, inclusive, a forma de arrecadação desses recursos;
h) juntamente com o 1º Tesoureiro, assinar os cheques desta entidade;
i) prestar contas sempre que necessário ao ConseIho Deliberativo, à AssembIéia Geral e no final de sua gestão;
j) na sua ausência, o Vice – Presidente assumirá as suas funções.
Art. 11 – Ao 1º Secretário do DCE - CUA compete:
a) secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) registrar em ata o desenrolar das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) redigir e assinar editais e avisos referentes as deliberações das instâncias do DCE – CUA juntamente com o Presidente;
d) manter editais e murais constantemente atualizados no DCE - CUA, campi e restaurantes universitários da UFMT - CUA, contando, para isso, com a colaboração das Coordenações de Cultura, Eventos e Esportes, cabendo, entretanto, à Secretaria ordená-los e coordená-los,
e) ao 2º Secretário compete assessorar o 1º Secretário quando necessário, além de assumir as funções desse na ausência do mesmo.
Art. 12 – À Coordenação de Cultura, Eventos e Esportes compete:
a) elaboração de uma politica no campo cultural e esportivo, com ampla participação dos estudantes;
b) promover eventos esportivos visando a integração dos estudantes da UFMT -CUA;
c) participar de eventos que a UFMT – CUA venha a realizar;
d) manter contatos com entidades culturais e esportivas visando aprofundar a participação e aprimorar a formação dos estudantes nestes campos;
e) na ausência do 1º Coordenador, compete ao 2º, 3º ou 4º Coordenadores assumir as funções daquele, de acordo com a ordem de coordenação, além de assessorar o 1º Coordenador quando necessário.
Art. 13 – À Coordenação de Finanças e Patrimônio compete:
a) controlar a movimentação financeira do DCE – CUA.
b) efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do DCE – CUA, que porventura lhe sejam destinados;
c) Assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do DCE – CUA;
d) planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DCE – CUA;
e) prestar contas perante a Diretoria;
f) manter conta bancária em nome do DCE – CUA;
e) na ausência do 1º Tesoureiro(a) assumirá as suas funções o 2º Tesoureiro(a), e na ausência desse, compete ao 3º Tesoureiro(a) assumir as funções do 1º Tesoureiro(a)
Art. 14 – À Coordenação de Assuntos Estudantis compete:
a) publicar informativos periódicos;
b) divulgar, com o maior número possível de meios, as atividades e realizações do DCE - CUA;
c) registrar e arquivar as publicações e notícias de interesse dos estudantes;
d) na ausência do 1º Coordenador, compete ao 2º Coordenador assumir as funções daquele, além de assessorá-lo quando necessário.
Art. 15 – À Coordenação de Ensino, Pesquisa, Extensão compete:
a) incentivar e dar o suporte ao debate e a construção de propostas estudantis nas questões de Ensino, Pesquisa e Extensão;
b) acompanhar constantemente o debate acerca da qualidade de Ensino da UFMT - CUA, bem como participar ativamente das políticas de avaliação docente e universitária;
c) promover palestras, fóruns, debates e projetos englobando estes assuntos, visando sempre aprofundar a formação dos estudantes e permitindo-lhes a construção de altemativas reais nesta área.
Capitulo IV: Do Conselho Deliberativo
Art. 16 – O Conselho Deliberativo é orgão deliberativo, consultivo e fiscalizador do DCE – CUA.
Art. 17 – O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) acadêmicos.
Parágrafo 1º: Cada CA indicará um de seus membros dirigentes para concorrer a representante do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º: Após a indicação os Presidentes dos CAs votarão em 3 (três) nomes cada um.
Parágrafo 3º: Os 3 (três) nomes que obtiverem maior número de votos irão compor o Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º: Por Entidade de Base entende-se a entidade representativa de cada Curso, com estatuto próprio, respeitando a liberdade de organização de cada entidade (Centro Acadêmico e congêneres).
Parágrafo 5º: O mandato do Conselho Deliberativo será de 1 (um ano), com direito a uma reeleição.
Art. 18 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como suas próprias deliberações e da Assembléia Geral;
b) deliberar em primeira instância nas questões do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA;
c) convocar os membros da Diretoria, representantes estudantis nos colegiados ou qualquer associado para esclarecimentos;
d) fiscalizar a execução dos pIanos de trabalho e orçamentário da Diretoria do DCE – CUA desde que solicitado por um mínimo de 1% dos acadêmicos regularmente matriculados;
e) divulgar e assumir conjuntamente suas próprias deliberações;
f) propor à Assembléia Geral a reformulação total ou parcial do presente Estatuto desde que solicitado por um mínimo de 1% dos acadêmicos regularmente matriculados ou por solicitação expressa da Diretoria;
TÍTULO III: Das Relações Administrativas
Capitulo I: Dos Mandatos e Substituições
Art. 19 – O mandato da Diretoria terá duração de (um) ano, a contar da data da posse, sendo possível uma reeleição por igual período.
Parágrafo Único: São cargos eletivos os constantes do artigo 11 do presente Estatuto.
Art. 20 – Perderá o mandato o membro da Diretoria que:
a) tiver cancelada a sua matrícula na Universidade Federal de Mato Grosso - CUA;
b) não cumprir as deliberações das instâncias do DCE - CUA;
c) não cumprir com suas obrigações estatutárias;
d) desrespeitar a conservação do patrimônio.
Parágrafo 1º: A deliberação referente à perda de mandato será por maioria absoluta da Diretoria, cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral.
Parágrafo 2º: Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar o membro cujo mandato estiver em discussão.
Art. 21 – Em caso de afastamento definitivo de alguns de seus membros, caberá à Diretoria nomear suplente.
Capitulo II: Das Reuniões e Convocações
Art. 22 – As reuniões compreendem:
a) sessões da Diretoria;
b) sessões do Conselho Deliberativo;
c) sessões da Assembléia Geral;.
Parágrafo 1º: As sessões serão ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo 2º: As sessões extraordinárias serão convocadas quando julgadas necessárias.
Art. 23 – Para funcionamento das sessões da Diretoria exigir-se-á o quórum minimo de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 24 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á quando solicitado por no mínimo 1% (um por cento) dos acadêmicos regularmente matriculados, quando solicitado pela Diretoria ou extraordinariamente quando julgar necessário.
Art. 25 – Para funcionamento das sessões do Conselho Deliberativo exigir-se-á a presença de todos os seus membros.
Parágrafo Único: As deliberações do Conselho Deliberativo dar-se-á por 2/3 dos membros.
Art. 26 – As sessões extraordinárias serão convocadas:
I. Do Conselho Deliberativo:
a) pela Diretoria do DCE - CUA;
b) por no mínimo 1% (um por cento) dos acadêmicos regularmente matriculados e comunicado à Diretoria do DCE - CUA.
II. Da Diretoria:
a) pelo Presidente;
b) por cada uma das Coordenações da Diretoria do DCE - CUA.
III. Da Assembléia Geral:
a) pela Diretoria do DCE - CUA;
b) por requerimento assinado pelos membros do Conselho Deliberativo, dirigido à Diretoria do DCE - CUA, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
c) por requerimento assinado por no minimo 1% (um por cento) dos acadêmicos da
UFMT, dirigido à Diretoria do DCE - CUA.
Parágrafo 1º: As sessões ordinárias das Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias e as sessões extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo 2º: Tanto a sessão ordinária quanto as sessões extraordinárias deverão ser convocadas mediante ampla divulgação através de editais.
Parágrafo 3º: A divulgação das sessões da Assembléia Geral é de responsabilidade de toda a Diretoria e de todos os membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º: A convocação das sessões deverá ser realizada pela Diretoria do DCE - CUA ou pelo Presidente do DCE - CUA dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do requerimento, respeitando-se o parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo 5º: A Assembléia Geral deliberará com quórum, em primeira chamada, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, em segunda chamada, de 30% (trinta por cento) dos acadêmicos da UFMT - CUA, e de terceira e definitiva chamada dos acadêmicos da UFMT – CUA que se fizerem presentes.
Parágrafo 6º: As referidas chamadas referem à uma mesma convocação da Assembléia Geral, com intervalo entre as chamadas de 15 (quinze) minutos.
TÍTULO IV: Dos Associados
Capitulo I: Do Quadro Social
Art. 27 – Compõem o quadro social do DCE – CUA todos os acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados na UFMT – CUA.
Parágrafo 1º: Os pós-graduandos não terão direito de elegibilidade, somente o direito a voto nas eleições para a Diretoria do DCE – CUA.
Parágrafo 2º: A participação dos pós-graduandos no quadro social do DCE – CUA é facultativa, mesmo que participando de entidades representativas próprias.
Capitulo II: Dos Direitos e Deveres
Art. 28 – São direitos dos sócios:
a) participar ativamente de todas as atividades do DCE - CUA;
b) participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto;
c) votar e ser votado para os cargos eletivos do DCE – CUA, salvo o previsto no art. 26, parágrafos primeiro e segundo deste Estatuto;
d) participar, das sessões da Diretoria;
e) sugerir aos órgaos diretores do DCE - CUA a realização de qualquer atividade de interesse coletivo, e apresentar criticas;
f) solicitar verbalmente ou por escrito da Diretoria ou do Conselho Deliberativo qualquer informação a respeito de suas atividades;
g) respeitar as disposições estatutárias.
TÍTULO V: Da Manutenção do DCE – CUA
Capitulo I: Da Arrecadação Financeira
Art. 29 – Para a efetivação dos princípios e finalidades, manutenção de bens móveis e imóveis, o DCE - CUA terá receita formada a partir de:
a) contribuição de seus associados e não associados, em caráter facultativo;
b) repasses da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA ou outros órgaos da administração pública;
c) promoções de intuito financeiro;
d) confecção da Carteira de ldentidade Estudantil.
e) contrato(s) firmado(s) com terceiros;
f) outras fontes.
TÍTULO VI: Das Eleições
Capitulo I: Das Convocações e Época
Art. 30 – As eleições serão realizadas em 1 (um) dia útil.
Art.31 – As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) acadêmicos que não poderão concorrer às eleições, indicados pelos Centros Acadêmicos.
Parágrafo 1º: A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 30 (trinta) dias antes das eleições.
Parágrafo 2º: As eleições deverão ser convocadas com 20 (vinte) dias de antecedência à data fixada pela Diretoria.
Parágrafo 3º: A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jomais, editais, boletins, cartazes etc.
Parágrafo 4º: Caberá à Diretoria fixar a data das eleições, obrigatoriamente na primeira semana do mês de junho de cada ano, a partir do ano de 2012.
Capitulo II: Dos Eleitores e Candidatos
Art. 32 – São eleitores todos os acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados na Universidade Federal de Mato Grosso - CUA.
Art. 33 – A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado da Carteira de identidade constituem prova de capacidade eleitoral.
Art. 34 – Poderão concorrer às eleições todos os acadêmicos regularmente matriculados na UFMT, salvo o disposto no art. 26, parágrafos primeiro e segundo.
Art. 35 – As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
Parágrafo Único: Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
a) sejam completas e de acordo com o art. 11 do presente Estatuto;
b) apresentarem plataforma que não contrarie os principios e finalidades do DCE - CUA, conforme exposto no art. 4° do presente Estatuto.
Art. 36 – Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes das eleições.
Parágrafo 1º: O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
a) o nome da chapa;
b) os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
c) a assinatura e o número de matricula dos candidatos;
d) apresentação e resumo da plataforma.
Parágrafo 2º: É proibida a participação de um mesmo acadêmico em mais de uma chapa.
Parágrafo 3º: No caso de ocorrer conflito eleitoral entre chapas, será convocado o Conselho Deliberativo até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.
Parágrafo 4º: Os casos omissos no tocante às eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso da decisão ser enviado para o Conselho Deliberativo no prazo de até 24 (vinte quatro horas) data de protocolo.
Art. 37 – A votação deverá ser feita nas dependências de cada Campus da Universidade Federal de Mato Grosso - CUA, durante a totalidade do horário de atividades, por sufrágio direto e secreto.
Parágrafo 1º: É vetado o voto por procuração.
Parágrafo 2º: Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas.
Art. 38 – Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral facultando-se a presença de um (hum) fiscal indicado por cada chapa para cada urna.
Art.39 – A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.
Art. 40 – A apuração será feita pela Comissão Eleitoral sendo facultativa a presença de um (hum) fiscal indicado por cada chapa.
Parágrafo Único: Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral deverá elaborar a ata dos trabalhos.
Art. 41 – A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
Art. 42 – A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões ao Conselho Deliberativo.
Art. 43 – A chapa eleita para a Diretoria do DCE - CUA será empossada em sessão extraordinária da Assembléia Geral, até 10 (dez) dias após o término das eleições.
TÍTULO VII: Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo I: Das Disposições Gerais.
Art. 44 – A destituição da Diretoria dar-se-á em Assembléia Geral convocada especialmente para tal fim, com quórum minimo de 1% (um por cento) dos estudantes da UFMT - CUA.
.
Art. 45 – A dissolução do DCE - CUA só se dará em Assembléia Geral com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos estudantes da UFMT – CUA e deverá ser deliberada por no minimo 3/4 dos participantes.
Art. 46 – Em caso de dissolução do DCE - CUA, o destino de seu patrimônio será decidido em Assembléia Geral e deverá reverter em benefício de entidades estudantis.
Art. 47 – Os membros da Diretoria do DCE - CUA e/ou seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo DCE - CUA, exceção feita à conservação do patrimônio.
Art. 48 – A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução dos casos omissos, caberá á Diretoria, desde que não implique a modificação da letra do presente diploma.
Capítulo II: Das Disposições Transitórias
Art. 49 – As eleições para a renovação da Diretoria do DCE - CUA deverão ser realizadas obrigatoriamente no mês de junho, em data a ser definida pela Diretoria.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será prorrogado até a posse da nova Diretoria, que não poderá exceder 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 42.
Art. 50 – A primeira eleição ocorrerá, excepcionalmente, no mês de novembro de 2010, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º – A posse da primeira Diretoria eleita ocorrerá, excepcionalmente, após o término das eleições e será dada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2º – O mandato da primeira Direitoria iniciar-se-á com sua posse, conforme parágrafo anterior e encerrar-se-á em junho de 2012 com a posse da nova Diretoria.
Barra do Garças, aos 25 de setembro de 2010.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Para conhecimento...
O Programa Unidade da PROCEV traz o para o Campus do Araguaia - UFMT
OFICINA DE INICIAÇÃO TEATRAL
Ministrada pela Professora: LÚCIA PALMA
De 23 a 27 DE AGOSTO, no CAMPUS II – Barra do Garças Horário: Das 14 às 18 horas (Vagas LIMITADAS )
Inscrições:
De 16 a 20 de Agosto de 2010, na Ascom – Centro Adm – Campus de Barra do Garças. Horário Horário: Das 7:30h às 12:30h e das 14h às 19h. A Oficina será GRATUITA. Mais informação: 3405-5317 (Maria Tereza ou Maxmyllyanne). ascom_ufmtaraguaia@yahoo.com.br ou culturaaraguaia@ufmt.br
Obs: A oficina é aberta ao público interno do CUA/UFMT, ou seja, alunos, professores e técnico-administrativos.
OFICINA DE INICIAÇÃO TEATRAL
Ministrada pela Professora: LÚCIA PALMA
De 23 a 27 DE AGOSTO, no CAMPUS II – Barra do Garças Horário: Das 14 às 18 horas (Vagas LIMITADAS )
Inscrições:
De 16 a 20 de Agosto de 2010, na Ascom – Centro Adm – Campus de Barra do Garças. Horário Horário: Das 7:30h às 12:30h e das 14h às 19h. A Oficina será GRATUITA. Mais informação: 3405-5317 (Maria Tereza ou Maxmyllyanne). ascom_ufmtaraguaia@yahoo.com.br ou culturaaraguaia@ufmt.br
Obs: A oficina é aberta ao público interno do CUA/UFMT, ou seja, alunos, professores e técnico-administrativos.
terça-feira, 6 de julho de 2010
Hans Donner estará no Fórum 'IEL Gestão Empresarial’
Atenção pessoal de Mato Grosso: o IEL-MT trará para Cuiabá o designer austríaco Hans Donner para participar da sexta edição do ‘Fórum IEL Gestão Empresarial’. Um dos mais respeitados designers na arte da inovação no país, Donner é o responsável pelas vinhetas e peças de abertura de muitos dos programas da Rede Globo.
A programação do Fórum conta com outros palestrantes, entre eles estão: o economista, ex-presidente do Banco Central, Gustavo Loyola e o ex-ministro do Planejamento e da Agricultura Pratini de Moraes. O evento será realizado de 02 a 06 de agosto na capital e depois seguirá para os municípios de Sinop e Rondonópolis.
Os ingressos serão comercializados a partir de julho, no IEL-MT, sede do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (SFiemt). Para mais informações é só acessar o site do IEL em Mato Grosso:http://www.ielmt.com.br/. Ou pelo telefone (65) 3611 1522
Reitora assina acordo de cooperação com Universidade de Coimbra
A reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Maria Lúcia Cavalli Neder, participa hoje (01), às 17 horas, da assinatura coletiva dos Acordos de Cooperação e Termos Aditivos com a Universidade de Coimbra, no auditório da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em Brasília. A UFMT faz parte do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB). Os documentos são obrigatórios para as universidades concorrerem aos Editais referentes ao Programa de Licenciaturas Internacionais (PLI).
Pelo seu caráter inovador no âmbito das Licenciaturas, o Programa de Licenciaturas Internacionais é de fundamental importância para a Formação de Professores no Brasil. São oferecidas 420 vagas aos estudantes brasileiros para graduação sanduíche nas áreas de Química, Física, Matemática, Biologia, Português, Artes e Educação Física.
Uma iniciativa da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Universidade de Coimbra, com apoio do GCUB, o Programa de Licenciaturas Internacionais visa à elevação da qualidade da graduação, tendo como prioridade a melhoria do ensino dos cursos de licenciatura e a formação de professores. O programa objetiva a ampliação da formação de docentes para o ensino básico no contexto nacional; a ampliação e dinamização das ações voltadas à formação de professores, priorizando a formação inicial desenvolvida nos cursos de licenciatura e o apoio à formulação e implementação de novas diretrizes curriculares para a formação de professores, com ênfase no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Confira aqui os editais: http://www.grupocoimbrasil.org.br/
Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras - Formalmente constituído como associação de dirigentes universitários em 27 de novembro de 2008, o GCUB é composto por universidades nacionais – federais, estaduais, confessionais e comunitárias. Sua missão é promover a integração interinstitucional e internacional, mediante programas de mobilidade docente e discente, contribuindo para o processo de internacionalização soberana da rede universitária nacional com suas contrapartes estrangeiras. Por intermédio da Universidade de Coimbra, o Grupo integra-se às universidades reunidas no Grupo Coimbra de Universidades Européias, com o qual mantém vínculos de intercâmbio científico, pedagógico e cultural.
Leia mais sobre o Grupo no endereço www.grupocoimbrasil.org.br.
Pelo seu caráter inovador no âmbito das Licenciaturas, o Programa de Licenciaturas Internacionais é de fundamental importância para a Formação de Professores no Brasil. São oferecidas 420 vagas aos estudantes brasileiros para graduação sanduíche nas áreas de Química, Física, Matemática, Biologia, Português, Artes e Educação Física.
Uma iniciativa da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Universidade de Coimbra, com apoio do GCUB, o Programa de Licenciaturas Internacionais visa à elevação da qualidade da graduação, tendo como prioridade a melhoria do ensino dos cursos de licenciatura e a formação de professores. O programa objetiva a ampliação da formação de docentes para o ensino básico no contexto nacional; a ampliação e dinamização das ações voltadas à formação de professores, priorizando a formação inicial desenvolvida nos cursos de licenciatura e o apoio à formulação e implementação de novas diretrizes curriculares para a formação de professores, com ênfase no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Confira aqui os editais: http://www.grupocoimbrasil.org.br/
Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras - Formalmente constituído como associação de dirigentes universitários em 27 de novembro de 2008, o GCUB é composto por universidades nacionais – federais, estaduais, confessionais e comunitárias. Sua missão é promover a integração interinstitucional e internacional, mediante programas de mobilidade docente e discente, contribuindo para o processo de internacionalização soberana da rede universitária nacional com suas contrapartes estrangeiras. Por intermédio da Universidade de Coimbra, o Grupo integra-se às universidades reunidas no Grupo Coimbra de Universidades Européias, com o qual mantém vínculos de intercâmbio científico, pedagógico e cultural.
Leia mais sobre o Grupo no endereço www.grupocoimbrasil.org.br.
O aluno agressivo e o professor paciente
Havia um aluno muito agressivo e inquieto naquela escola.
Ele perturbava a classe e arrumava freqüentes confusões com os colegas.
Era insolente e desacatava a todos.
Repetia os mesmos erros com freqüência.
Parecia incorrigível.
Os professores não mais o suportavam.
Cogitaram até mesmo de expulsá-lo do colégio.
Antes disso, porém, entrou em cena um professor que resolveu investir naquele aluno.
Todos achavam que era perda de tempo, afinal, o jovem era um caso perdido.
Mesmo não tendo apoio de seus colegas, o professor começou a conversar com aquele jovem nos intervalos das aulas.
No início era apenas um monólogo, só o professor falava.
Aos poucos, ele começou a envolver o aluno com suas próprias histórias de vida e com suas brincadeiras.
De modo gradativo, professor e aluno construíram uma ponte entre seus mundos.
O professor descobriu que o pai do rapaz era alcoólatra e espancava o garoto e sua mãe.
Compreendeu que o jovem, aparentemente insensível, já tinha chorado muito e, agora, suas lágrimas pareciam ter secado.
Entendeu que sua agressividade era uma reação desesperada de quem pedia ajuda.
Só que ninguém, até então, havia decifrado sua linguagem.
Era mais fácil julgá-lo do que entendê-lo.
O sofrimento da mãe e a violência do pai produziram zonas de conflito na memória do rapaz.
Sua agressividade era um eco da violência que recebia.
Ele não era réu, era vítima.
Seu mundo emocional não tinha cores.
Não lhe haviam dado o direito de brincar, de sorrir e de ver a vida com confiança.
Agora estava perdendo também o direito de estudar, de ter a única chance de progredir.
Estava para ser expulso do Colégio.
Ao tomar consciência da real situação, o professor começou a conquistá-lo.
O jovem sentiu-se querido, apoiado e valorizado, pela primeira vez na vida.
O professor passou a educar-lhe as emoções.
Ele percebeu, logo nos primeiros dias, que por trás de cada aluno arredio, de cada jovem agressivo, há uma criança que precisa de afeto.
Em poucas semanas todos estavam espantados com a mudança ocorrida.
O rapaz revoltado começou a demonstrar respeito pelos outros.
Abandonou sua agressividade e passou a ser afetivo.
Cresceu e tornou-se um aluno extraordinário.
Tudo isso porque alguém não desistiu dele.
* * *
Professores ou pais, todos queremos educar jovens dóceis e receptivos.
Queremos ver brotar diante de nossos olhos as sementes que semeamos.
No entanto, são os jovens que nos desapontam, que testam nossa qualidade de educadores.
São filhos complicados que testam a grandeza do amor dos pais.
São os alunos insuportáveis que testam a capacidade de humanismo dos mestres.
Pais brilhantes e professores fascinantes não desistem dos jovens, mesmo que eles causem frustração e não lhes dêem o retorno imediatamente esperado.
Paciência é o segredo.
A educação do afeto é a meta.
Os alunos que mais decepcionam hoje poderão ser aqueles que mais alegrias nos trarão no futuro.
Basta investir tempo e dedicação a eles.
Pense nisso.
Redação do Momento Espírita, com base no cap. 5 do livro Pais brilhantes - professores fascinantes, de Augusto Cury, ed. Sextante.
http://www.reflexao.com.br/
Ele perturbava a classe e arrumava freqüentes confusões com os colegas.
Era insolente e desacatava a todos.
Repetia os mesmos erros com freqüência.
Parecia incorrigível.
Os professores não mais o suportavam.
Cogitaram até mesmo de expulsá-lo do colégio.
Antes disso, porém, entrou em cena um professor que resolveu investir naquele aluno.
Todos achavam que era perda de tempo, afinal, o jovem era um caso perdido.
Mesmo não tendo apoio de seus colegas, o professor começou a conversar com aquele jovem nos intervalos das aulas.
No início era apenas um monólogo, só o professor falava.
Aos poucos, ele começou a envolver o aluno com suas próprias histórias de vida e com suas brincadeiras.
De modo gradativo, professor e aluno construíram uma ponte entre seus mundos.
O professor descobriu que o pai do rapaz era alcoólatra e espancava o garoto e sua mãe.
Compreendeu que o jovem, aparentemente insensível, já tinha chorado muito e, agora, suas lágrimas pareciam ter secado.
Entendeu que sua agressividade era uma reação desesperada de quem pedia ajuda.
Só que ninguém, até então, havia decifrado sua linguagem.
Era mais fácil julgá-lo do que entendê-lo.
O sofrimento da mãe e a violência do pai produziram zonas de conflito na memória do rapaz.
Sua agressividade era um eco da violência que recebia.
Ele não era réu, era vítima.
Seu mundo emocional não tinha cores.
Não lhe haviam dado o direito de brincar, de sorrir e de ver a vida com confiança.
Agora estava perdendo também o direito de estudar, de ter a única chance de progredir.
Estava para ser expulso do Colégio.
Ao tomar consciência da real situação, o professor começou a conquistá-lo.
O jovem sentiu-se querido, apoiado e valorizado, pela primeira vez na vida.
O professor passou a educar-lhe as emoções.
Ele percebeu, logo nos primeiros dias, que por trás de cada aluno arredio, de cada jovem agressivo, há uma criança que precisa de afeto.
Em poucas semanas todos estavam espantados com a mudança ocorrida.
O rapaz revoltado começou a demonstrar respeito pelos outros.
Abandonou sua agressividade e passou a ser afetivo.
Cresceu e tornou-se um aluno extraordinário.
Tudo isso porque alguém não desistiu dele.
* * *
Professores ou pais, todos queremos educar jovens dóceis e receptivos.
Queremos ver brotar diante de nossos olhos as sementes que semeamos.
No entanto, são os jovens que nos desapontam, que testam nossa qualidade de educadores.
São filhos complicados que testam a grandeza do amor dos pais.
São os alunos insuportáveis que testam a capacidade de humanismo dos mestres.
Pais brilhantes e professores fascinantes não desistem dos jovens, mesmo que eles causem frustração e não lhes dêem o retorno imediatamente esperado.
Paciência é o segredo.
A educação do afeto é a meta.
Os alunos que mais decepcionam hoje poderão ser aqueles que mais alegrias nos trarão no futuro.
Basta investir tempo e dedicação a eles.
Pense nisso.
Redação do Momento Espírita, com base no cap. 5 do livro Pais brilhantes - professores fascinantes, de Augusto Cury, ed. Sextante.
http://www.reflexao.com.br/
terça-feira, 29 de junho de 2010
EDITAL itaucultural
De 3 de março a 31 de julho estão abertas as inscrições para o Rumos Literatura 2010-2011. O programa é dedicado aos interessados em desenvolver textos reflexivos sobre literatura e crítica literária brasileira contemporânea. A novidade da quarta edição do Rumos Literatura é a possibilidade de estrangeiros se inscreverem.
Leia o edital: http://www.itaucultural.org.br/rumos/regulamento_literatura.pdf
O programa está dividido em duas categorias:
1. Produção Literária, para projetos de ensaio que tratem de um tema relativo à produção literária brasileira dos últimos 30 anos.
2. Crítica Literária, destinada a projetos de ensaio sobre a produção crítica na literatura brasileira realizada a partir do início dos anos 1980.
Em ambas as categorias, o projeto inscrito não pode ter sido publicado em livro ou e-book, ou apresentado como tese de mestrado ou doutorado, sob pena de desclassificação. Ficam fora da restrição revistas acadêmicas, periódicos, sites, blogs etc.Dentre os prêmios, os selecionados receberão apoio financeiro mensal e remuneração referente ao licenciamento dos direitos autorais do trabalho concluído e aprovado.
O programa Rumos Literatura 2009-2010 conta com o apoio da Anpoll - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e em Linguistica e da Abralic - Associação Brasileira de Literatura Comparada.
Para mais informações, consulte o regulamento. As inscrições são gratuitas. Em caso de dúvidas, escreva para rumosliteratura@itaucultural.org.br.
inscrições pelo site itaucultural.org.br/rumos
quarta 3 de março a sábado 31 de julho de 2010
dúvidas rumosliteratura@itaucultural.org.br
Durante o período de inscrição, o Rumos desenvolve palestras e debates pelo Brasil para promover a reflexão de temas relacionados à literatura, além de estimular a participação no programa. Para conferir a programação de encontros e a repercussão da caravana pelo país e acompanhar o processo de trabalho e os resultados dos selecionados de outras edições, acesse o Blog do Rumos:http://rumositaucultural.wordpress.com/
Leia o edital: http://www.itaucultural.org.br/rumos/regulamento_literatura.pdf
O programa está dividido em duas categorias:
1. Produção Literária, para projetos de ensaio que tratem de um tema relativo à produção literária brasileira dos últimos 30 anos.
2. Crítica Literária, destinada a projetos de ensaio sobre a produção crítica na literatura brasileira realizada a partir do início dos anos 1980.
Em ambas as categorias, o projeto inscrito não pode ter sido publicado em livro ou e-book, ou apresentado como tese de mestrado ou doutorado, sob pena de desclassificação. Ficam fora da restrição revistas acadêmicas, periódicos, sites, blogs etc.Dentre os prêmios, os selecionados receberão apoio financeiro mensal e remuneração referente ao licenciamento dos direitos autorais do trabalho concluído e aprovado.
O programa Rumos Literatura 2009-2010 conta com o apoio da Anpoll - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e em Linguistica e da Abralic - Associação Brasileira de Literatura Comparada.
Para mais informações, consulte o regulamento. As inscrições são gratuitas. Em caso de dúvidas, escreva para rumosliteratura@itaucultural.org.br.
inscrições pelo site itaucultural.org.br/rumos
quarta 3 de março a sábado 31 de julho de 2010
dúvidas rumosliteratura@itaucultural.org.br
Durante o período de inscrição, o Rumos desenvolve palestras e debates pelo Brasil para promover a reflexão de temas relacionados à literatura, além de estimular a participação no programa. Para conferir a programação de encontros e a repercussão da caravana pelo país e acompanhar o processo de trabalho e os resultados dos selecionados de outras edições, acesse o Blog do Rumos:http://rumositaucultural.wordpress.com/
segunda-feira, 28 de junho de 2010
Revista Boca da Tribo
Chamada
Submissão de trabalhos
O prazo para envio de trabalhos para o 4º número da Revista Boca da Tribo é de 31/05/2010 a 07/08/2010.
Todos os trabalhos devem ser encaminhados em formato digital, ao e-mail: bocadatribo@yahoo.com.br
Os textos devem estar de acordo com as Normas de Publicação da revista. Ver link "Normas": http://cpd1.ufmt.br/bocadatribo/index.php?pg=normas
Atenção: não serão aceitos trabalhos enviados fora do prazo.
Submissão de trabalhos
O prazo para envio de trabalhos para o 4º número da Revista Boca da Tribo é de 31/05/2010 a 07/08/2010.
Todos os trabalhos devem ser encaminhados em formato digital, ao e-mail: bocadatribo@yahoo.com.br
Os textos devem estar de acordo com as Normas de Publicação da revista. Ver link "Normas": http://cpd1.ufmt.br/bocadatribo/index.php?pg=normas
Atenção: não serão aceitos trabalhos enviados fora do prazo.
sábado, 26 de junho de 2010
Grupo de Teatro Fazendo Arte
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO ARAGUAIA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO DE LETRAS
PROJETO DE EXTENSÃO
GRUPO ABRACADABRA: CONTADORES DE HISTÓRIA
Coordenação: Profa. Me. Maria Claudino da Silva
Alunos Bolsistas: Daniel Leite Almeida
Josilda de Souza Reges
Lucas Baracho Sousa
Jéssika
O Grupo Abracadabra: contadores de histórias é um Projeto que visa à formação e o fortalecimento do hábito de ler em jovens e adultos. Compreende-se o ato de ler como fortalecedor das competências comunicativas e da cidadania.
Este Projeto de Extensão é uma atividade que está em desenvolvimento, anualmente, desde o ano de1994. Trabalha com o incentivo à formação do leitor, de todas as idades, a partir da contação de histórias pelo Grupo. Esse grupo de contadores é formado por professores e alunos da Universidade e por Professores e alunos da rede pública e particular de ensino da região do Médio Araguaia. Os encontros do Grupo são às sextas-feiras a partir das 8 horas da manhã.
Neste ano de 2010, conta também com o Grupo de Teatro Fazendo Artes, executado por um grupo de alunos (Daniel Leite Almeida, Lucas Baracho, Heide Cristina, Simone Silva Santos e Jéssika) e coordenado pela Professora Maria Claudino da Silva, do Curso de Letras do CUA/UFMT.
A estréia do Grupo de Teatro aconteceu no último dia 10/06, em um evento comemorativo ao dia dos namorados, no Campus II da UFMT. Nessa ocasião foi apresentada a peça teatral “Um marido para Bentinha” texto de Daniel Leite Almeida , encenada pelos discentes Jessika, Fernanda, Daniel, Lucas, Heide e Simone. O grupo de Teatro tem por objetivo principal desenvolver a capacidade criativa dos indivíduos participantes ensinando-lhes valores e ao mesmo tempo oferecendo-lhes um momento de lazer. Os ensaios do Grupo de Teatro “Fazendo Artes” são toda 2ª e 6ª Feira, das 18 horas às 19 horas.
terça-feira, 22 de junho de 2010
UFPE abre inscrições para mobilidade estudantil Andifes
A Pró-reitoria para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) divulgou o calendário do programa de mobilidade estudantil/Convênio Andifes para o segundo semestre de 2010 e primeiro semestre de 2010. Os acadêmicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) interessados em participar da mobilidade estudantil no segundo semestre devem encaminhar as solicitações à UFPE até o dia 23 de julho. A Federal de Pernambuco deverá divulgar o resultado até o dia seis de agosto.
Os estudantes aceitos deverão efetivar a matrícula na UFPE no período de quatro a oito de agosto. O início das aulas está previsto para o dia 11 de agosto.
Os estudantes interessados em participar da mobilidade estudantil/Convênio Andifes no primeiro semestre letivo de 2011 deverão encaminhar as solicitações à UFPE no período de 22 de novembro a 22 de janeiro de 2011. O resultado será divulgado até o dia sete de fevereiro de 2011. Os acadêmicos aceitos deverão efetivar a matrícula no período de oito a 14 de fevereiro de 2011. O início das aulas está previsto para o dia 14 de fevereiro de 2011.
Mais informações podem ser obtidos pelo endereço eletrônico proacad@ufpe.br.
Os estudantes aceitos deverão efetivar a matrícula na UFPE no período de quatro a oito de agosto. O início das aulas está previsto para o dia 11 de agosto.
Os estudantes interessados em participar da mobilidade estudantil/Convênio Andifes no primeiro semestre letivo de 2011 deverão encaminhar as solicitações à UFPE no período de 22 de novembro a 22 de janeiro de 2011. O resultado será divulgado até o dia sete de fevereiro de 2011. Os acadêmicos aceitos deverão efetivar a matrícula no período de oito a 14 de fevereiro de 2011. O início das aulas está previsto para o dia 14 de fevereiro de 2011.
Mais informações podem ser obtidos pelo endereço eletrônico proacad@ufpe.br.
sábado, 19 de junho de 2010
Gramática
Gramática
Ana Arlete Vieira Lisboa
Vida é um substantivo
Como me mostra a vivência
Repleto de adjetivos
Claro escuro, alegre triste
E è bem melhor quando o substantivo
É coletivo.
Viver é melhor no plural.
Mas às vezes tambem é bom
O singular, estar só...
Cruzamos os adverbios
De tempo, saudade
De lugar, livre escolha?
De modo, crueldade...
E quanto aos comparativos
Prefiro o de igualdade.
É preciso muita coragem
Para cruzar o diminutivo
E muita, muita cautela
Ao topar com o aumentativo
Este, esta, são perigosos
Demonstrativos
Então é bem melhor escolher
Alguém, isto, algum...
Na forma de indefinido
Escolhe TU nunca EU.
Mas quando se trata de
nós
É bom não substituir
por outro pronome pessoal.
Há pessoas q sempre escolhem
o interrogativo?
Talvez seja mais seguro
Usar o exclamativo!
Mas um fato é bem certo
Dois pontos
O que veremos na vida
Com mais frequência são
reticências...
Não devemos ficar perdidos
No passado
Se ele foi imperfeito
Tudo é condicional
Assim, a partir do presente
ainda é possivel fazer
Deste errado pretérito
Um futuro
Bem mais-que-perfeito
Basta que façamos dele
Um imperativo
Categórico
Verbo vida e sujeito.
Ana Arlete Vieira Lisboa
Vida é um substantivo
Como me mostra a vivência
Repleto de adjetivos
Claro escuro, alegre triste
E è bem melhor quando o substantivo
É coletivo.
Viver é melhor no plural.
Mas às vezes tambem é bom
O singular, estar só...
Cruzamos os adverbios
De tempo, saudade
De lugar, livre escolha?
De modo, crueldade...
E quanto aos comparativos
Prefiro o de igualdade.
É preciso muita coragem
Para cruzar o diminutivo
E muita, muita cautela
Ao topar com o aumentativo
Este, esta, são perigosos
Demonstrativos
Então é bem melhor escolher
Alguém, isto, algum...
Na forma de indefinido
Escolhe TU nunca EU.
Mas quando se trata de
nós
É bom não substituir
por outro pronome pessoal.
Há pessoas q sempre escolhem
o interrogativo?
Talvez seja mais seguro
Usar o exclamativo!
Mas um fato é bem certo
Dois pontos
O que veremos na vida
Com mais frequência são
reticências...
Não devemos ficar perdidos
No passado
Se ele foi imperfeito
Tudo é condicional
Assim, a partir do presente
ainda é possivel fazer
Deste errado pretérito
Um futuro
Bem mais-que-perfeito
Basta que façamos dele
Um imperativo
Categórico
Verbo vida e sujeito.
RESULTADO DA PESQUISA SOBRE AS AULAS EM BLOCO
Caros estudantes do Curso de Letras, durante o mês de junho do corrente ano, o Centro Acadêmico de Letras realizou junto aos discentes deste curso, uma pesquisa com o objetivo de obter o número total de alunos que concordam ou não com as aulas em bloco, ou seja, quatros aulas de apenas um Docente em um mesmo dia.
Após análise da pesquisa realizada em todas as salas do Curso de Letras chegamos aos seguintes números: no total cento e doze (112) alunos responderam a seguinte pergunta: Você aprova as aulas em bloco, ou seja, quatro (04) aulas de apenas um (01) Docente em um único dia?. Deste total, apenas um Discente se absteve de expressar sua opinião, não evidenciando assim sua preferência. Do restante dos alunos pesquisados sessenta e nove (69) alunos disseram que não concordam com este método de aula, enquanto quarenta e dois (42) alunos deram anuência para esta metodologia. Aplicando esses números a termos percentuais, temos 62.5% de alunos discordantes e 37.5% de alunos que concordam.
Diante de tais números, e cientes de que vivemos em um Estado democrático de direito, em que se prevalece o voto da maioria, enviaremos um ofício à Direção do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) requerendo uma mudança nessa metodologia de aplicação de aulas. Visamos com isso, tornar as aulas mais produtivas, uma vez que um período tão prolongado de aula como este, acaba por prejudicar a atenção dos Discentes bem como dos próprios Docentes.
O Centro Acadêmico de Letras agradece a todos os alunos que participaram da pesquisa.
Grato.
Sílvio Cesar Masquietto
Presidente do CALet.
Caros estudantes do Curso de Letras, durante o mês de junho do corrente ano, o Centro Acadêmico de Letras realizou junto aos discentes deste curso, uma pesquisa com o objetivo de obter o número total de alunos que concordam ou não com as aulas em bloco, ou seja, quatros aulas de apenas um Docente em um mesmo dia.
Após análise da pesquisa realizada em todas as salas do Curso de Letras chegamos aos seguintes números: no total cento e doze (112) alunos responderam a seguinte pergunta: Você aprova as aulas em bloco, ou seja, quatro (04) aulas de apenas um (01) Docente em um único dia?. Deste total, apenas um Discente se absteve de expressar sua opinião, não evidenciando assim sua preferência. Do restante dos alunos pesquisados sessenta e nove (69) alunos disseram que não concordam com este método de aula, enquanto quarenta e dois (42) alunos deram anuência para esta metodologia. Aplicando esses números a termos percentuais, temos 62.5% de alunos discordantes e 37.5% de alunos que concordam.
Diante de tais números, e cientes de que vivemos em um Estado democrático de direito, em que se prevalece o voto da maioria, enviaremos um ofício à Direção do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) requerendo uma mudança nessa metodologia de aplicação de aulas. Visamos com isso, tornar as aulas mais produtivas, uma vez que um período tão prolongado de aula como este, acaba por prejudicar a atenção dos Discentes bem como dos próprios Docentes.
O Centro Acadêmico de Letras agradece a todos os alunos que participaram da pesquisa.
Grato.
Sílvio Cesar Masquietto
Presidente do CALet.
terça-feira, 8 de junho de 2010
Vozes do Cerrado apresenta:
Vozes do Cerrado apresenta:
Os mais belos poemas que o amor inspirou.
Especial Dia dos Namorados
Dia 10 de junho no espaço multicultural do campus II – UFMT, às 19:30hs.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
AINDA NOS EVENTOS...
Junho será badalado, teremos ainda o XII Festival Internacional de Cinema e Video Ambiental (FICA) esse ocorrerá de 8 a 13 de Junho na cidade de Goiás.
Essa é maisuma grande oportunidade cultural que deve ser aproveitada!
Informaçoes detalhadas sobre o evento no site http://www.fica.art.br/
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Curso de fotografia
Está acontecendo no campus do Pontal do Araguaia um curso de fotografia ministrado pela professora Doutora Maria Auxiliadora de Cuiabá. èuma experiência ótima, principalmente para os alunos de jornalismo, e para alunos de outros cursos também. O curso conta com aulas teoricas e os alunos têm a opotunidade também de vivenciar a fotografiana prática, mesmo com máquinas amadoras os alunos têm se revelado com belíssimas fotos do campus e da cidade.
terça-feira, 4 de maio de 2010
EMEL
Aconteceu no último final de semana, em Rondonópolis o XI Encontro Mato-grofotossense dos Estudantes de Letras, onde compareceram alunos de todo o estado. Dentre eles as turmas de Barra do Garças que marcaram presença no evento.
o evento contou com palestras, mini-cursos, mesa redonda e comunicações dos alunos, que tiveram oportunidade de apresentarem seus trabalhos no evento.
houve também uma sessão de autógrafos com Marcos Bagno.
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